STJ vê exagero e reduz bloqueio do valor de multa prevista em caso de condenação
25 de dezembro de 2021, 13h10
Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não é possível vislumbrar, muito menos sopesar as circunstâncias judiciais pejorativas suficientes para proporcionar bloqueio da ordem de R$ 2,7 bilhões feito pela Justiça Federal do Paraná contra o empresário Walter Faria e suas empresas, em duas ações penais ajuizadas pela "lava jato".
No último dia 14, o colegiado acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para, por maioria de votos, reduzir parte do valor indisponibilizado por ordem judicial cautelar. Sem o exagero apontado, o bloqueio caiu para cerca de R$ 1,8 bilhão.
Os bloqueios dizem respeito a duas ações penais contra Faria, que é dono do Grupo Petrópolis e está entre os alvos da extinta força-tarefa curitibana. Ambas as ações estão suspensas.
Uma delas por ordem do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para analisar a validade do uso da leniência da Odebrecht. A outra, por ordem do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, para aguardar definição sobre se o caso deve tramitar na Justiça Eleitoral.
Ao todo, a acusação imputa a Faria 641 atos de lavagem de dinheiro. A Justiça Federal do Paraná autorizou o sequestro de R$ 1,4 bilhão, que representa valor oriundo do produto e proveito dos crimes imputados. Nesse ponto, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi mantido, pois sua alteração pelo STJ demandaria reexame de fatos e provas.
Além disso, também foi autorizado o arresto de outro R$ 1,4 bilhão, valor que corresponde à soma das estimativas de penas de multa que Faria terá de pagar caso seja condenado.
O artigo 49 do Código Penal prevê que essa pena é calculada em dias-multa, com um mínimo de dez e um teto de 360. Já o artigo 60, parágrafo 1º, indica que ela pode ser aumentada até o triplo se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o montante máximo for ineficaz.
Para Walter Faria, o TRF-4 fechou o cálculo em 150 dias-multa para cada uma das 641 infrações, com valor fixado em cinco salários mínimos (valor vigente na data da última infração) e com o aumento no artigo 60, parágrafo 1º do Código Penal.
Relator, o ministro Jesuíno Rissato votou por manter o montante. Em voto-vista, o ministro Joel Ilan Paciornik divergiu, ao concluir que a estipulação de 150 dias-multa para cada uma das infrações se mostra desproporcional.
Destacou que o bloqueio foi feito à míngua da certeza mínima das circunstâncias judiciais que poderão integrar a dosimetria da pena caso o empresário seja condenado. "A exorbitância dessa constrição, estribada exclusivamente na perspectiva da condenação por mais de 600 infrações penais, é intuitiva e dispensa maiores digressões", pontuou.
Ainda acrescentou que "a jurisdição cautelar deve se pautar pela razoabilidade e pelo realismo jurídico, sem descurar da possível transcendentalidade das tutelas, a fim de que se evite reflexos das medias impingidas aos litigantes em terceiros estranhos à lide penal".
O ministro João Otávio de Noronha acompanhou a divergência e concordou. Afirmou que o Judiciário precisa tomar cuidado para "não fazer o que tem sido feito". "Nós inviabilizamos as empresas", criticou. "Bloquear todos esses valores significa não ter apreço ao emprego, aos tributos", continuou.
Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas também acompanharam o voto divergente e formaram a maioria. "Não é possível, dentro de uma perspectiva de duração razoável do processo, não fazer pelo menos uma revisão dos valores constritos depois de período de três anos", disse o ministro Reynaldo.
Com isso, a proposta do ministro Joel Ilan Paciornik reduziu o valor da pena a 50 dias-multa para cada infração. O arresto de bens de Walter Faria e suas empresas caiu para R$ 457,5 milhões. Assim, o total bloqueado alcançou R$ 1,8 bilhão.
AREsp 1.792.372
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