Só um no carro

Porte de munição na modalidade transporte admite participação, diz STJ

Autor

21 de dezembro de 2021, 7h40

O crime de porte de arma de fogo na modalidade transportar admite participação, pois praticam o delito não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte.

iStockphoto
Cartuchos de fuzil eram transportados por apenas um dos quatro réus pelo crime de porte de munição de uso restrito
iStockphoto

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso especial para reformar acórdão de segundo grau que havia afastado a possibilidade de participação nesse tipo de delito.

O caso tem quatro réus. Apenas um deles foi preso transportando o material de uso restrito, que estava no interior de um carro. A denúncia atribuiu o crime aos outros três, pois eles seriam os beneficiários do transporte, pois receberiam a munição em casa.

Para o Tribunal de Justiça do Paraná, para imputar o crime de posse de munição aos outros três, seria preciso provar que todos transportavam as 25 munições apreendidas, o que não ocorreu. A corte aplicou ao caso o princípio da correlação entre acusação e sentença.

Relatora no STJ, a ministra Laurita Vaz entendeu que a participação no crime é possível, de acordo com o artigo 29 do Código Penal. A norma diz que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

Segundo a denúncia, embora os outros réus não estivessem transportando diretamente a munição, teria havido unidade de desígnios e esforços entre eles para a prática desse delito.

“Portanto, a descrição acusatória de participação dolosa do Recorrido no transporte das munições é clara e suficiente, não havendo falar em violação ao princípio da correlação, pois o fato pelo qual se pede a condenação está devidamente narrado na denúncia”, disse a relatora.

A votação na 6ª Turma foi unânime, conforme a posição da ministra Laurita Vaz. Ela foi acompanhada pelos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro, e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

REsp 1.887.992

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!