Medida protetiva

Juiz proíbe vereadora de SP de se aproximar de colega de partido

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9 de dezembro de 2021, 21h36

O juiz José Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu pedido de medidas protetivas em favor da vereadora Cris Monteiro (Novo) para que a também vereadora Janaina Lima (Novo) mantenha distância de 20 metros da colega de partido. Além de manter distância, Janaina está proibida de tentar estabelecer qualquer forma de comunicação com a colega de plenário na Câmara de São Paulo e frequentar os mesmos lugares. A decisão foi provocada por pedido da defesa de Cris, representada pelo escritório Bialski Advogados Associados.

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Cris Monteiro (direita) e Janaína Lima se envolveram em briga durante votação da reforma da previdência municipal em SP
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As vereadoras protagonizaram recentemente cenas de pugilato nas dependências da Casa Legislativa do município de São Paulo. Cris sustenta que foi covardemente agredida pela colega de partido, a briga teria começado no banheiro da Câmara durante a votação da reforma da previdência municipal.

O conflito teria sido motivado por conta do tempo de fala ao microfone durante votação. Ao analisar o pedido, o magistrado apontou que, diante do cenário fático trazido até o momento, as medidas cautelares devem ser deferidas, pois não importarão em prejuízo às partes e trarão proteção àquele que se vê em risco.

Em nota, a defesa de Cris informa que a medida cautelar passa a ser valida assim que Janaina Lima for notificada. "Acresça-se que essa decisão confirma que a Justiça reconhece que a vereadora Cris Monteiro foi de fato covardemente agredida pela outra parlamentar e ratifica a sua condição de vítima. Ademais, a vereadora aguarda, confiante, a investigação e o processamento de todos expedientes instaurados, seja perante a Corregedoria, no próprio partido e na Polícia-Justiça", diz trecho da nota.

Os defensores também destacam que as testemunhas ouvidas no inquérito confirmaram as agressões e que o Ministério Público se manifestou favoravelmente a concessão das medidas protetivas.

Outro lado
A defesa da vereadora Janaína Lima também divulgou nota sobre a decisão. Leia abaixo: 

A defesa da vereadora Janaina Lima vem, pela presente, pronunciar-se sobre a medida cautelar deferida em favor da vereadora Cristina Monteiro.
Destacamos que, até o presente momento, não nos foi dado acesso aos autos relacionados à medida mencionada.
A cautelar foi deferida sem que a vereadora Janaina pudesse dar a sua versão sobre os fatos. Nenhuma de suas testemunhas foi sequer intimada. A decisão baseou-se única e exclusivamente em um relato falacioso e parcial da vereadora Cristina.
Amanhã (10/12), apresentaremos em juízo um laudo sobre a dinâmica dos fatos que irá repor a verdade ao apurado, sendo o principal contraponto à narrativa fantasiosa que sucumbirá às provas a serem colhidas.
As imagens da Câmara dos Vereadores de São Paulo são claríssimas ao demonstrar que a intenção de agredir sempre partiu da vereadora Cristina Monteiro. Ela encurralou a vereadora Janaína Lima, lhe conduziu de forma abrupta até um pequeno banheiro, trancou o recinto e lhe agrediu.
Janaína Lima apenas agiu em legítima defesa para se desvencilhar de sua agressora, que lhe golpeou contra a parede mesmo ciente de que ela possui grave quadro de epilepsia, com histórico recente de convulsão nas dependências da Câmara.
Devemos, por fim, afirmar que a medida será salutar à vereadora Janaína Lima, pois verá afastado o risco de ser agredida por sua colega de Casa. Ao final das investigações a verdade prevalecerá.
Advocacia Mariz de Oliveira 

Clique aqui para ler a decisão
1539064-55.2021.8.26.0050

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