fundamentos robustos

Suspeita de chefiar tráfico basta para embasar prisão preventiva, diz STJ

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6 de dezembro de 2021, 13h23

Ainda que o suspeito seja primário, sem antecedentes criminais e pego com pequena quantidade de droga, a mera suspeita de que seja um dos chefes do tráfico local basta para justificar sua prisão preventiva.

Gláucio Dettmar/Ag.CNJ
Homem pego com 12 g de crack e indicado por tráfico está preso porque é apontado como chefe de organização criminosa

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus de réu por tráfico que, sem ser indicado por associação ao tráfico ou pelo crime de organização criminosa, foi preso ao ser apontado como um dos chefes da venda de drogas.

O home é réu primário e não tem antecedentes criminais. Foi preso em flagrante na posse de 15 g de crack, quantidade usualmente considerada de pequena monta. A investigação policial, no entanto, aponta que ele é o responsável por cooptar menores para o tráfico, além de suspeito de outros crimes.

Ao STJ, a defesa apontou que sua descrição como possível líder de organização criminosa é incompatível com a ausência de denúncia quanto a esse delito.

Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que os fundamentos da prisão preventiva são robustos e apontam para a peculiar gravidade concreta das condutas atribuídas ao réu.

Também citou “circunstâncias específicas reveladoras de risco à ordem pública, consistentes na probabilidade de reiteração delitiva, embora a denúncia efetivamente não contemple o crime de organização criminosa”.

Com isso, a prisão não é embasada apenas na gravidade abstrata do crime. A conclusão foi unânime, conforme o voto do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Joel Ilan Paciornik e João Otávio de Noronha, e pelo desembargador convocado Jesuíno Rissato.

RHC 155.361

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