Corregedor do TSE suspende monetização de perfis com fake news sobre eleições
16 de agosto de 2021, 21h33
Por constatar que os investigados vêm obtendo vantagens financeiras por meio de reiterados ataques infundados, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, determinou a suspensão do repasse de valores de monetização de redes sociais a canais e perfis dedicados à propagação de desinformação sobre o sistema eleitoral brasileiro.
Os valores envolvem inscrições de apoiadores, adesão a lives, pagamento de publicidades e serviços de doações no YouTube, Twitter, Facebook, Instagram e Twitch. As plataformas também foram ordenadas a demonstrar os ganhos auferidos pelos canais, perfis e páginas, e proibidas de indicar outros canais e vídeos de conteúdo político por meio do algoritmo.
De acordo como o inquérito adminstrativo da Polícia Federal, os perfis investigados espalham conteúdos sobre supostas fraudes no processo eleitoral. A ideia seria influenciar o eleitor a desacreditar no sistema e assim obter vantagens político-partidárias ou financeiras. As práticas são baseadas nas insinuações infundadas do presidente Jair Bolsonaro sobre uma suposta falta de confiabilidade das urnas eletrônicas.
Para o corregedor-geral, os elementos levariam a crer que "de fato existe uma rede vasta, organizada e complexa para contaminar negativamente o debate político e estimular a polarização". De acordo com o ministro, os atos se tornaram uma forma de obter dinheiro com o processo de monetização das plataformas.
Salomão considerou que a divulgação de informações enviesadas ou falsas extrapolaria o direito de crítica, protesto, discordância e livre circulação de ideias. O conteúdo analisado impulsionaria denúncias falsas que "já foram exaustivamente refutadas diante de sua manifesta improcedência". Ele ainda destacou que a prática é "extremamente nociva ao Estado democrático de Direito" e tem potencial de comprometer as eleições.
O ministro ressaltou que os perfis também promovem ataques constantes ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, "atribuindo-se a esses órgãos práticas ilegais e conspiracionistas, sem nenhum respaldo fático, com acusações fantasiosas sem conexão com a realidade dos fatos".
Por fim, Salomão destacou que a decisão não impede o livre trânsito de ideias, mas apenas "retira a possibilidade momentânea de aferição de lucro por meio de desinformação". Segundo ele, a intenção é evitar que "pessoas imbuídas de propósitos questionáveis" continuem ganhando dinheiro por meio de ataques sem qualquer prova: "A desestabilização do regime democrático não pode jamais servir de fonte de renda a quem se beneficia desses atos", concluiu.
Clique aqui para ler a decisão
0600371-71.2021.6.00.0000
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