Omissão do Estado

TJ-SP confirma obrigação de banhos quentes a todos os detentos do estado

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28 de abril de 2021, 15h29

Respeito, dignidade humana e condições de ressocialização aos presos são obrigações do Estado. Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga o governo de São Paulo a fornecer banhos quentes a todos os detentos do estado.

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ReproduçãoTJ-SP confirma obrigação de banhos quentes a todos os detentos do estado

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, alegando que estudos científicos evidenciariam os riscos à saúde dos presos ocasionados pela exposição à água gelada, incluindo inúmeras doenças. Além disso, para a Defensoria, banhos frios seriam um ato de crueldade com os detentos.

A ação foi julgada procedente em primeira instância. O Estado recorreu e disse que, diante da complexidade do sistema carcerário, o cumprimento da decisão causaria tumulto administrativo e a necessidade de alocação de verbas não destinadas a essa finalidade. Para o Estado, a decisão também configurou ingerência do Judiciário nas atribuições próprias do Executivo, violando o princípio da separação do poderes.

No entanto, a sentença foi mantida, por unanimidade, pelo TJ-SP. No voto, o relator, desembargador Marrey Uint, destacou que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre o caso, em recurso da Defensoria julgado em abril de 2017, e concluiu que devem ser fornecidas instalações adequadas para banho dos presos com temperatura apropriada ao clima.

A decisão do STJ, conforme explicado por Uint, se baseia nas Regras Mínimas para Tratamento de Pessoas Reclusas da Organização das Nações Unidas (Regras de Mandela), que possuem um artigo que trata justamente do banho de detentos em condições adequadas, "de acordo com a estação do ano e a região geográfica".

"Entende esta relatoria que não se trata de fornecer mordomia aos internos do sistema prisional paulista ou proporcionar privilégios que indivíduos soltos não possuem, mas apenas possibilitar que, nos períodos frios, tomem banho em temperatura adequada, o que diminui a incidência de doenças e como resultado reduz as despesas com a saúde dos presos", afirmou Uint.

Para o desembargador, o excesso de presos e as condições desumanas dos presídios "envergonham o Estado de São Paulo, máquina motriz da economia do Brasil, com uma das maiores cidades do mundo": "A Carta de 1988, bem como a lei de execuções penais, trazem diversos dispositivos sobre os direitos dos presos (artigos 5º, XLIX e LXIII, da CF e 40, 41, 42 e 432 , da Lei de Execução Penal), mas, lamentavelmente, no sistema prisional paulista, o que se vê é um flagrante desrespeito a essas normas".

Separação dos poderes
De acordo com Uint, a decisão não viola o princípio da separação dos poderes, conforme alegado pelo Estado, pois a Constituição Federal atribuiu ao Judiciário o poder de corregedor das atividades relativas à custódia de presos.

"Respeito, dignidade humana e condições de ressocialização aos presos são obrigações do Estado e dever do Poder Judiciário exigir a efetivação desses direitos. Por sua vez, a falta de previsão orçamentária, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias não podem ser invocadas como escusa para que se deixe de fornecer banho dos presos em temperatura adequada, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana", acrescentou.

1003644-18.2013.8.26.0053

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