Quando o inverno chegar

Acórdão publicado 3 anos após decisão pode pôr fim a banho frio em prisões de SP

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27 de fevereiro de 2020, 16h16

Decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública (Foro Central de São Paulo) havia determinado, no último dia 11, que o governo paulista deveria fornecer banho quente a todos os detentos do sistema prisional daquele estado.

Wilson Dias/Agência Brasil
Com publicação de acórdão do STJ, presos paulistas poderão agora ter banho quenteWilson Dias/Agência Brasil

No entanto, conforme noticiou a ConJur, essa decisão não pôde estipular um prazo para que a administração procedesse à instalação de chuveiros quentes nos presídios. Isso porque o acórdão do STJ (referente a recurso especial interposto pela Defensoria Pública) ainda não havia sido publicado (veja mais detalhes abaixo, em Marcha procesual). 

Assim, o juízo de primeiro grau, ante a inexistência de maiores elementos, não pôde saber se o prazo que havia sido estipulado liminarmente (pelo próprio juízo de primeiro grau) estava ou não mantido. Esse prazo era de seis meses e fora determinado em novembro de 2013. 

O acórdão do STJ, contudo, foi enfim publicado nesta quinta-feira (27/2), de modo que, agora, está aberto o caminho para que seja estabelecido  prazo para cumprimento, pelo Executivo, da determinação. Quase sete anos depois da primeira decisão liminar.

Consultado pela reportagem da ConJur, o defensor público Leonardo Biagioni de Lima ratificou que esse será, de fato, o curso processual do caso: a juntada do acórdão e o pedido para cumprimento em seis meses.

Quando noticiou a não publicação do acórdão, a ConJur questionou o STJ reiteradas vezes a respeito da demora, mas não obteve retorno.

Marcha processual
O pedido para fornecimento de banho quente a todos os presos paulistas foi formulado pela Defensoria Pública de São Paulo, por meio de uma ação civil pública proposta em setembro de 2013. Em novembro desse mesmo ano, decisão da 12ª Vara de Fazenda Pública concedeu tutela antecipada para que o Executivo paulista cumprisse a ordem em seis meses.

O estado recorreu e, em janeiro de 2014, o então presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo — desembargador Ivan Sartori — suspendeu a liminar.

A Defensoria, então, interpôs recurso especial contra a decisão de Sartori. O recurso, relatado pelo ministro Herman Benjamin, foi julgado pelo STJ em abril de 2017.

Ocorre que o acórdão foi publicado apenas nesta quinta, quase três anos após a decisão. Nesse intervalo, embora o juízo de primeiro grau soubesse que o recurso especial havia sido provido, não era possível determinar quais seriam os marcos temporais a serem estipulados.

O site do STJ chegou a noticiar a decisão, embora esta não tivesse ainda sido publicada.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.537.350
1003644-18.2013.8.26.0053

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