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Supremo julga denúncia contra deputado e vigência de patentes nesta quarta

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28 de abril de 2021, 12h55

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se nesta quarta-feira (28/4), em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para analisar a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

ConJur
Ele teve a prisão decretada em fevereiro pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que defende medidas antidemocráticas e faz ameaças a ministros do STF, e atualmente cumpre regime domiciliar. Além do recebimento da denúncia, o Plenário decidirá se concede a liberdade provisória ou a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão.

Também deve ser julgada uma ADI que questiona o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. O relator, Dias Toffoli, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes em liminar.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento: 

Petição (PET) 9.456
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público Federal (MPF) x Daniel Lúcio da Silveira
Denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Ele está em recolhimento domiciliar, após ser preso em flagrante, em 16/2/2021. A ordem de prisão, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário do STF e mantida pela Câmara dos Deputados. Os ministros vão decidir sobre o recebimento da denúncia e sobre o cabimento da liberdade provisória ou da substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República X Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 40, parágrafo único, da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996), segundo o qual o prazo de vigência da patente não será inferior a 10 anos para invenção e a sete anos para modelo de utilidade. A PGR argumenta que a norma, ao invés de promover condução célere e eficiente dos processos administrativos, admite e, de certa forma, estimula o prolongamento exacerbado do exame de pedido de patente. O ministro Toffoli, em recente decisão liminar, suspendeu a aplicação da prorrogação de prazo às patentes, mesmo que pendentes, de produtos farmacêuticos e materiais de saúde que só poderão vigorar por 15 anos (modelo de utilidade) e 20 anos (invenção). 

Recurso Extraordinário (RE) 688.267 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não gozam da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão do Plenário.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.530
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) que trata da candidatura nata dos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital ou de vereador. O artigo 8, parágrafo 1º da lei, que garante ao detentor de cargo eletivo o direito ao registro de candidatura para o mesmo cargo, independentemente da vontade do partido a que estiver filiado, está suspenso por medida liminar do Plenário, até julgamento final.  Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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