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Semana teve suspeição de Moro e incompetência para julgar Mantega

24 de abril de 2021, 8h47

Por Tiago Angelo

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve na quinta-feira (22/4) a decisão da 2ª Turma da Corte que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá. A apreciação do caso foi interrompida por pedido de vista do ministro Marco Aurélio, mas o Tribunal formou maioria para validar a parcialidade de Moro. 

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Mantida decisão que considera Moro suspeito
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A Corte analisou se a suspeição perdeu o objeto depois que Curitiba foi considerada incompetente para julgar quatro processos envolvendo Lula. Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a suspeição tem efeitos mais amplos do que a incompetência de um juízo. 

Além disso, o ministro destacou que o Plenário não pode modificar decisão de uma das turmas, sob pena de violação do princípio do devido processo legal. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, relator do processo, e Luís Roberto Barroso. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, ainda não votou.  

Guido Mantega
Também foi destaque da semana o julgamento da 2ª Turma do STF que considerou Curitiba incompetente para julgar uma ação movida contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. 

Mantega foi denunciado por aprovar, entre 2008 e 2010, parcelamentos tributários especiais em prol da Odebrecht, no que ficou conhecido como "Refis da crise". Em troca, o ministro teria recebido R$ 50 milhões, segundo o Ministério Público Federal. O processo foi instaurado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

A defesa de Mantega, comandada pelo advogado Fábio Tofic Simantob, pediu ao Supremo que fosse declarada a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o processo. De acordo com a defesa, a competência é da Justiça Federal do Distrito Federal.

Em setembro de 2019, o relator do caso, Gilmar Mendes, declarou a incompetência do juízo do Paraná e ordenou a remessa do processo à Justiça Federal do DF. O ministro declarou "a nulidade dos atos decisórios" da ação "até a sua apreciação pela Justiça Federal do Distrito Federal em eventual juízo de convalidação".

A Procuradoria-Geral da República interpôs agravo regimental. Na sessão desta terça, Gilmar votou para negar o recurso e manter a sua decisão monocrática. Ele foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Fachin e Cármen Lúcia.

TV ConJur
Veja o que foi publicado no nosso canal no Youtube:
Entrevista com Gilmar Mendes
Não existe extensão de patentes no Brasil
Entrevista com Dora Cavalcanti

Frase da semana
"Sempre sustentamos que o processo penal e o Tribunal do Júri podem e devem ser aperfeiçoados. Entretanto, os direitos e garantias constitucionais e convencionais não podem ser mitigados, eis que representam os pilares do sistema democrático e evitam injustiças, impedem a barbárie e frustram a concentração indevida de poder nas mãos do Estado. Dos familiares é compreensível a vontade de vingança. Do Estado, jamais. Quem acha o processo penal ou os direitos humanos itens supérfluos, saiba que não é baixa a probabilidade de precisar deles um dia. E, claro, de um advogado," Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, em artigo publicado na ConJur

Entrevista da semana
A ideia cada vez mais difundida de que o Judiciário é o local para onde se corre para ver resolvidos todos os problemas, além de falaciosa, gera na sociedade expectativas que nunca serão atendidas. Mais do que tentar solucionar os impasses que chegam até a Justiça, é necessário ter um olhar para além do que está nos autos. É o que defende Giselle Groeninga, psicanalista e doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.

Spacca

"A vida é feita de conflitos. Esses conflitos, quando se transformam em impasses, podem ganhar uma moldura e viram lides judiciais. A lide, sim, se resolve. O conflito se transforma. A compreensão disso é importante porque se vende a ideia de que a Justiça resolverá todos os nossos conflitos, o que é uma falácia", disse em entrevista à ConJur

A diretora de relações institucionais do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM) e vice-presidente da Sociedade Internacional de Direito de Família falou sobre a sua experiência de quebrar a lógica de que "o que não está nos autos, não está no mundo" e dos resultados palpáveis da mediação para produzir decisões que atendam de forma mais efetiva aos anseios de quem busca a Justiça. Para a psicanalista é preciso que o Direito entenda as questões subjetivas que fazem parte das ações judiciais para que dê respostas mais objetivas. 

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Com 76 mil visualizações, o texto mais lido da semana é um artigo do juiz Otavio Torres Calvet, que atua no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Nele, o magistrado lamenta aquilo que considera como "o triste fim da Justiça do Trabalho". 

"Tal qual Policarpo Quaresma, a Justiça do Trabalho muitas vezes protagoniza um patriotismo ingênuo, uma defesa cega de uma causa como se existisse apenas uma única solução. E, assim como a personagem, já se encontra ridicularizada a ponto de se lhe retirar a competência mais óbvia: dizer se há ou não vínculo de emprego. Taxados de 'loucos', melhor afastar os juízes do Trabalho, deixando-lhes cada vez com um papel menor dentro do cenário institucional, condenados a atuar dentro do próprio 'sanatório' que eles criaram", diz. 

"Ao que parece", conclui o juiz, "chegamos a um ponto em que nem adiantará querer aplicar o ordenamento jurídico de forma voluntarista, a favor ou contra os trabalhadores". "O que nos resta é o vazio. Talvez tenhamos esquecido que existe uma lei universal que princípio nenhum consegue superar: a lei do retorno."

Com 34 mil visualizações, o segundo texto mais lido é uma notícia sobre a decisão do Supremo que declarou a inconstitucionalidade do trecho de uma lei paulista que previa a contribuição a cargo de outorgante de mandado judicial, como parte da receita da Carteira da Previdência dos Advogados. 

A ação direta de inconstitucionalidade havia sido ajuizada em 2017 pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, o inciso II do artigo 18 da Lei Estadual nº 13.549/2009 violava dispositivos constitucionais sobre a destinação das custas e a competência privativa da União para criar impostos não previstos na Constituição.

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