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Julgamento sobre decretos de armas é suspenso por pedido de vista de Alexandre

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16 de abril de 2021, 16h55

O julgamento dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar as regras para aquisição de armas de fogo e munições no país foi suspenso nesta sexta-feira (16/4), após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Nelson Jr./SCO/STF
Nelson Jr./SCO/STFAlexandre de Moraes pediu vista em ADI sobre decretos de armas

Até o momento, apenas o ministro Luiz Edson Fachin tinha votado, acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber, que tinha decidido pela suspensão de forma liminar.

Segundo ela, ao inovar na ordem jurídica, os decretos fragilizaram o programa normativo estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, que inaugurou uma política de controle responsável sobre o tema no território nacional.

A liminar foi concedida no âmbito de uma das três ações diretas de inconstitucionalidades ajuizadas contra os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, que foram editados em 12 de fevereiro com previsão de entrada em vigor após 60 dias. A autoria da ADI é do Partido Socialista Brasileiro.

Com a decisão da relatora, estão suspensos os trechos que afastam o controle exercido pelo Comando do Exército sobre munição até calibre máximo de 12,7 mm; autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes.

Também suspende a possibilidade de aquisição de até seis armas por civil e oito armas por agente estatal com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade; a aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; e a prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos.

Por fim, a ministra impede que entre em vigor os trechos que desburocratizam as exigências de laudo de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo, aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, e prévia autorização do Comando do Exército.

Atribuição presidencial
Além da ADI ajuizada pelo PSB, há outras ações contra os mesmos decretos presidenciais. Pela amplitude da discussão, a ministra decidiu adotar o primeiro caso como leading case. E só não analisou o inteiro teor do decreto porque, na petição inicial, a insurgência focou apenas em alguns dispositivos.

As ações foram ajuizadas pouco após a publicação dos decretos. Há uma semana, o PSB peticionou reforçando o pedido de liminar diante da entrada em vigor das normas, na segunda-feira. Citou clima de "ameaça institucional" que ronda o país, "sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo Presidente da República conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos".

Defesa contra a criminalidade?
Ao analisar o caso, a ministra levou em consideração o resultado da CPI das Organizações Criminosas do Tráfico de Armas, que tramitou no Congresso em 2005 e 2006 e cujas conclusões são contrárias à ideia de que flexibilizar o controle de armas vai ajudar a combater a criminalidade. O relatório final apontou, por exemplo, que a maioria das armas usadas em crime foram desviadas de pessoas que as adquiriram legalmente.

"Todos os elementos informativos disponíveis aos Poderes Públicos para orientar a formulação de políticas públicas de controle de armas indicam a existência de uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, através de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios", disse.

Clique aqui para ler a decisão de Rosa Weber
ADIs 6.675, 6.676, 
6.677, 6.680, 6.695 e 6.134
ADPFs 581 e 586

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