Expressão de Liberdade

STF mantém absolvição de jornalista acusado de difamar José Eduardo Cardozo

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18 de setembro de 2020, 17h18

A liberdade de expressão e de divulgação de informação é plena, especialmente quando exercida pela imprensa, dada a inequívoca função social que ela alcança. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Relatora do caso, julgado na 2ª Turma,
foi a ministra Cármen Lúcia
Fellipe Sampaio/SCO/STF

O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve a absolvição de Sérgio Pardellas, ex-diretor de redação da revista IstoÉ. O jornalista foi acusado de difamar o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo em uma reportagem publicada em junho de 2016. A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia, que teve o voto seguido pelo restante do colegiado.

No texto, Pardellas sugere que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot era parcial ao pedir a prisão por obstrução de Justiça de figuras como Renan Calheiros, Romero Jucá e José Sarney ao mesmo tempo em que "poupava" membros da cúpula do Partido dos Trabalhadores, entre eles Cardozo.

O ex-ministro afirmou que, ao contrário do que diz a reportagem, nunca foi flagrado em grampos e, por isso, não foi denunciado nem investigado pela PGR, à época chefiada por Janot. 

Em setembro do ano passado, a ministra Cármen Lúcia havia negado monocraticamente seguimento a um recurso ajuizado por Cardozo. A defesa do ex-ministro, no entanto, agravou da decisão e o julgado foi parar na 2ª Turma. 

Ao negar seguimento ao caso em 2019, a ministra argumentou que "em nenhum momento a Constituição acena com a possibilidade de o jornalista ser processado, enquanto no exercício da sua profissão, por crimes contra a honra, por 'crimes de opinião'". 

Na ocasião, ela analisou recurso contra decisão da 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a possibilidade de responsabilizar criminalmente o jornalista. 

Apenas em primeira instância o jornalista foi condenado. À época, a juíza Roberta de Toledo Malzoni Domingues, do Foro Regional da Lapa, entendeu que a IstoÉ mentiu e cometeu crime ao afirmar, sem indício para tanto, que o ex-ministro confabulou para obstruir a Justiça. 

Atuaram na defesa da IstoÉ os advogados André Fini Terçarolli e Cláudio Gama Pimentel. À ConJur, Terçarolli disse que "a decisão do STF restabelece e resguarda o livre exercício da liberdade de expressão, manifestação do pensamento e, principalmente, afasta qualquer possibilidade de censura, ainda que a posteriori". 

ARE 1.22.7391

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