Retomada imediata

Cármen Lúcia determina que TJ do Rio restabeleça audiências de custódia

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9 de setembro de 2020, 12h48

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve retomar imediatamente as audiências de custódia em todas as cidades cobertas pela central de Benfica, na capital fluminense. A determinação é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em atendimento a reclamação movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

Nelson Jr./SCO/STF
Rio deve retomar audiências de custódia em até 24 horas após a prisão em flagrante mesmo no plantão judicial 
Nelson Jr./SCO/STF

A ministra levou em consideração que o Plenário do Supremo determinou, na ADPF 347, a obrigatoriedade da realização das audiências de custódia, sem exceção, no prazo de 24 horas, contadas da prisão em flagrante. 

Na reclamação, a Defensoria contesta o Ato Executivo Conjunto 10/2018, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça. A norma reduziu, de 43 para 16, as comarcas que devem comunicar prisões em flagrante e promover audiências de custódia nos sábados, domingos e feriados. 

O Ministério Público Federal opinou pela procedência da ação. No parecer, o subprocurador-geral da República Alcides Martins afirma não ser razoável que o prazo para fazer a audiência dependa do local onde o sujeito foi preso.

A decisão é de 16 de julho, mas só foi divulgada no site do STF nesta terça-feira (8/9). A íntegra ainda não foi publicada.

RCL 38.769

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