Justiça do Paraná não é competente para julgar todo caso de corrupção do país
8 de setembro de 2020, 17h24
"Nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência."
O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Nesta terça-feira (8/9), ele deu voto condutor para reconhecer a competência da seção judiciária do Distrito Federal para processar e julgar um inquérito contra os ex-senadores Romero Jucá Filho e Valdir Raupp de Matos. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro.
No agravo regimental, as defesas dos ex-senadores questionaram decisão do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que encaminhou o inquérito para o juízo da 13ª Vara Federal do Paraná.
Gilmar Mendes proferiu voto-vista nesta terça, em que acolhe o pedido dos advogados para afastar uma possível prevenção de Curitiba. O ministro entendeu que o caso não tem relação com a Petrobras e que a acusação limita-se a atuação de Jucá quando exercia o mandato de senador. Como a acusação narra fatos que aconteceram especificamente no gabinete do ex-senador, a competência para o caso é da Justiça do DF.
Ele reiterou o entendimento já apontado por Dias Toffoli: "o fato de a polícia judiciária ou o Ministério Público Federal denominarem determinadas apurações como fases da Operação Lava Jato, a partir de uma sequência de investigações sobre crimes diversos, não se sobrepõe às normas disciplinadoras de competência".
Citou ainda que o Plenário da corte já decidiu que o núcleo de políticos investigados na "lava jato", por ilícitos relacionados com as funções desempenhadas durante os mandatos, deveria ser processado no DF.
Ele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou que o processo trata da atuação de Jucá enquanto senador. "Não foi possível reconhecer a 13ª Vara Federal como juízo universal competente para julgar qualquer caso de corrupção no país", disse.
O relator votou para manter a decisão anterior e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Diante do empate, foi aplicado o in dubio pro reo, benefício a favor do réu. O ministro Celso de Mello está afastado por licença médica.
"A decisão é muito importante e poderá significar um grande divisor de águas em casos relacionados à Transpetro, firmando nova competência perante a Justiça Federal de Brasília, em estrita observância à lei processual", afirmam os advogados de Jucá Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Marcelo Turbay e Liliane de Carvalho.
A defesa de Valdir Raupp diz que a "decisão respeitou as regras legais de competência, evitando que o Juízo da 13º Vara Federal de Curitiba mantivesse jurisdição universal e a concentração ilegal de processos, à revelia do sistema de justiça criminal vigente". Representam o ex-senador os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, do escritório Boaventura Turbay Advogados.
PET 8.090
INQ 4.215
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