Tríplex do Guarujá

Lula diz que STJ voltou a violar regimento e pede que Supremo anule julgamento

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2 de setembro de 2020, 18h35

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta quarta-feira (2/9) Habeas Corpus solicitando que o Supremo Tribunal Federal anule o julgamento de um recurso sobre o caso do tríplex do Guarujá, apreciado ontem (1ª/9) pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Ricardo Stuckert
Defesa de Lula pediu que STF anule julgamento da 5º Turma do STJ
Ricardo Stuckert

Os advogados afirmam que o STJ violou seu próprio regimento interno e o direito de defesa do petista ao conduzir o caso por videoconferência, uma vez que foi solicitado, em maio deste ano, que o processo corresse de modo presencial, o que permite intervenções e solicitação de sustentação oral. 

Na ocasião, estava vigente a Resolução STJ 9/20, que permite ao réu solicitar oposição ao julgamento por videoconferência — a norma foi posteriormente alterada, mas a solicitação do ex-presidente foi feita enquanto ela ainda valia. 

Depois que o recurso foi incluído em mesa para apreciação, a defesa chegou a fazer um segundo pedido, afirmando que o STJ marcou o julgamento para o mesmo dia e horário em que os advogados acompanhariam outra sessão envolvendo Lula, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

"O presente Habeas Corpus se insurge contra a inclusão de Embargos de Declaração em pauta de julgamento remoto em completo menosprezo a recurso pendente sobre questão prejudicial e diversos pedidos para que fosse assegurada à defesa acompanhar in loco a sessão", diz o pedido ajuizado hoje no Supremo. 

O texto é assinado pelos advogados Cristiano Zanin; Valeska Martins; Maria de Lourdes Lopes; Eliakin dos Santos; Lyzie Andrade Perfi; e Guilherme Gonçalves

Além do caso tríplex, recursos sobre outros oito casos envolvendo Lula foram julgados ontem pela 5ª Turma do STJ. 

Tramitação controversa
Em abril, os advogados do ex-presidente entraram com HC semelhante no STF, também envolvendo o caso do tríplex. Nele, a defesa argumentou que o STJ desrespeitou seus próprios prazos processuais ao iniciar o julgamento de seis recursos no mesmo dia em que eles foram incluídos na pauta. 

A medida contraria o regimento interno da corte, segundo o qual a pauta deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico com cinco dias úteis de antecedência para o início da sessão. O período serve para que as partes envolvidas apresentem memoriais, expressem oposição ao julgamento virtual ou solicitem sustentação oral.

O caso foi julgado pelo ministro Edson Fachin, que concedeu o pedido da defesa de Lula e ordenou que o STJ respeite  os prazos estabelecidos em regimento, sob pena de nulidade processual. 

"Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, depreendo configurada ilegalidade flagrante no ato coator a justificar a concessão da liminar, pela aparente inobservância do direito da defesa no exercício de faculdades regimentais prévias ao início da sessão de julgamento virtual", afirmou Fachin. 

A 5ª Turma acatou a decisão e, mais do que isso, teve que julgar novamente cerca de mil outros processos que foram incluídos em pauta do mesmo modo: sem respeitar os cinco dias úteis antes do início da sessão.

REsp 1.765.139

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