Nulidade afastada

TJ-MG aumenta pena de caso que teve vazamento do sigilo dos votos do Júri

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22 de outubro de 2020, 13h57

Se desfavoráveis algumas das circunstâncias judiciais, especialmente por estarem presentes mais de uma qualificadora, é cabível o aumento da pena imposta após condenação pelo Tribunal do Júri. Com esse entendimento, a 4ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou a pena de base de dois réus pela tentativa de homicídio de um promotor de Justiça em Monte Carmelo (MG).

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TJ-MG voltou a julgar o caso e deu provimento ao recurso do Ministério Público

O crime ocorreu em 2015. Os réus foram condenados a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, condenação que foi anulada em apelação no TJ-MG por violação da garantia do sigilo das votações. Os votos de todos os quesitos julgados foram abertos e divulgados, com potencial prejuízo ao acusado.

O MP mineiro levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, que em 2019 afastou a nulidade. Segundo a 5ª Turma, não houve demonstração de prejuízo para declaração de nulidade, conforme artigo 563 do Código de Processo Penal.

Assim, o caso voltou para que o TJ-MG pudesse julgar duas apelações. Os pedidos da defesa foram descartados, enquanto o recurso do Ministério Público foi provido para aumentar as penas para 14 anos de reclusão.

O caso
Os réus no caso concreto são ex-presidente da Câmara Municipal de Monte Carmelo (MG) e seu filho. O ex-vereador foi investigado por esquema de fraudes em licitações e desvios de dinheiro público. A vítima é o promotor responsável pelo caso na cidade.

O crime foi cometido quando a vítima deixava a sede do MP mineiro. O filho do vereador se aproximou de moto e efetuou diversos disparos e baleou o promotor nas costas e no braço esquerdo. Ele conseguiu fugir, foi socorrido por populares e encaminhado a hospital da região.

Processo 1.0702.16.074738-3/001

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