Doação eleitoral

2ª Turma do STF condena ex-senador Valdir Raupp por corrupção e lavagem

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6 de outubro de 2020, 17h26

O ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi condenado, nesta terça-feira (6/10), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal por três votos a dois. 

Fabio Pozzebom/ABr
Turma entendeu que ex-senador recebeu R$ 500 mil em doações eleitorais
Fabio Pozzebom/ABr

Raupp foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de pedir e receber R$ 500 mil, em 2010, para doação eleitoral. Ele teria contado com a ajuda dos assessores Maria Cléia Santos e Pedro Roberto Rocha, também réus na ação penal.

O julgamento foi suspenso, no entanto, sem a definição da dosimetria da pena. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou pela condenação a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e foi acompanhado pelo revisor, ministro Celso de Mello.

A votação começou em junho com o relator e revisor entendendo que o conjunto de provas não deixa dúvidas de que o parlamentar pediu e recebeu vantagem indevida a título de doação eleitoral.

Celso de Mello afirmou que havia nos autos farta prova da materialidade e da autoria do crime de lavagem de valores, a começar pelos depoimentos de Alberto Youssef, "que expôs de modo claro a utilização da Justiça Eleitoral, para o fim de mascarar o repasse de dinheiro ilícito a Valdir Raupp". Nesta terça, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os votos. 

Divergência
A corrente contrária, dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, entendeu que não havia provas para caracterizar tais crimes. Os dois criticaram a base de condenação apenas com delações premiadas. "É necessário que haja provas robustas", afirmou Lewandowski.

O ministro também chamou a atenção para o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Segundo ele, o ônus de demonstrar prova segura de autoria e materialidade dos delitos cabe à acusação, e o Ministério Público não o fez.

Gilmar foi categórico ao dizer que "a acusação não conseguiu comprovar minimamente esse ajuste concreto entre Valdir Raupp e os colaboradores". "O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção", disse o ministro. 

Ele apresentou todo o histórico do caso e considerou que as provas produzidas pela defesa "desconstroem, inclusive, a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp".

"Ao ser ouvida em juízo, a testemunha João Maria Sobral de Carvalho, advogado do PMDB de 2009 a 2014, corroborou a versão de que o senador sequer participava das deliberações da cúpula do PMDB, tendo sido escolhido para a vice-presidência do partido por ser um nome de consenso e coesão entre os diversos grupos existentes na agremiação", apontou.

Acusação
Segundo os procuradores, o valor foi repassado pela construtora Queiroz Galvão ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia e viria do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa. Como contrapartida, seria garantido o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria.

O senador virou réu em março de 2017. Sua defesa e a dos assessores sustentou que não há provas que confirmem o conteúdo das delações e das declarações das testemunhas. Segundo o advogado do ex-senador, Paulo Roberto Costa negou diversas vezes que seu cliente tivesse de alguma maneira colaborado para sua manutenção no cargo ou solicitado qualquer vantagem indevida em troca de apoio político.

AP 1.015

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