Risco ambiental

STF referenda suspensão de resolução do Conama sobre exploração de manguezais

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28 de novembro de 2020, 11h06

O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar concedida pela ministra Rosa Weber e confirmou a suspensão da resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que liberava a exploração de manguezais.

Nathalia Verony
Resolução suspensa relaxava a exploração em áreas de proteção como os manguezais
Nathalia Verony

O referendo foi encerrado na sexta-feira (27/11), e a decisão foi unânime. A liminar foi concedida pela relatora em 29 de outubro, em três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizadas pelo PT, PSB e Rede Sustentabilidade contra a Resolução 500/2020.

A norma revogou outras resoluções do Conama que regulamentavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs).

De acordo com a ministra Rosa Weber, há "elevado risco, caso produza efeitos o ato normativo impugnado, de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade".

Os partidos autores das ADPFs sustentaram que a alteração passou a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais de potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.

"O referendo da decisão da ministra Rosa Weber pelo plenário do Supremo reforça a preocupação da Corte com o direito de todos ao meio ambiente equilibrado. O julgamento indica, de forma bastante clara, que não serão aceitos atos governamentais que prejudiquem a nossa biodiversidade e devastem os nossos biomas", afirmou o advogado Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, que representa o PSB na ação.

Com a decisão, o Plenário confirma o retorno da vigência de Resoluções anteriores. A Resolução 284/2001 classificava os empreendimentos de irrigação em categorias, conforme a dimensão efetiva da área irrigada e o método de irrigação empregado no projeto, além de exigir a apresentação de estudos dos impactos ambientais.

A Resolução 302/2002 determinava que os reservatórios artificiais mantenham faixa mínima de 30 metros ao seu redor. Já a Resolução 303/2002 previa parâmetros e limites às APPs e considerava que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira.

Clique aqui para ler o voto da ministra Rosa Weber
ADPF 747
ADPF 748
ADPF 749

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