Questão divergente

Carmen Lúcia pede vista no processo sobre acesso de terceiro a delação

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4 de março de 2020, 10h50

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta terça-feira (3/3), dois casos em que a defesa de citados em delações premiadas pedem o acesso à íntegra do acordo.

Beto Barata/PR
Carmen Lúcia pediu vista do caso
Beto Barata/PR

Por enquanto, o placar está 2 a 1 pela possibilidade do acesso integral. Os julgamentos foram suspensos após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Prevalece, até o momento, o voto do ministro Gilmar Mendes.

Para ele, se há no acordo de colaboração, já homologado judicialmente, declaração do delator que incrimine terceiros, deve-se assegurar à defesa o acesso aos termos pertinentes, salvo se houver diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto de Gilmar Mendes.

Relator das duas petições, o ministro Luiz Edson Fachin entende que a simples menção ao investigado em depoimentos divulgados na imprensa não assegura vista integral ao acordo sigiloso.

Segundo seu voto, o conteúdo dos depoimentos prestados em regime de colaboração premiada, em observância à Lei 12.850/13, está sujeito a regime de sigilo que, como regra geral, deve ser mantido até o recebimento da denúncia.

Segundo o relator, o enunciado da Súmula Vinculante 14 assegura à defesa apenas o acesso às provas produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.

Um dos casos analisados envolve o empresário Jacob Barata Filho, citado na delação do doleiro Lúcio Funario. Barata Filho é acusado de  irregularidades no sistema de transporte do Rio de Janeiro.

O caso foi levado ao colegiado após a defesa do empresário interpor agravo contra decisão monocrática de Fachin que negou pedido de acesso à colaboração premiada.

Acesso autorizado
Em uma reclamação julgada no início de fevereiro, a 2ª Turma já tinha decidido que terceiro delatado por corréu em termo de delação premiada tem direito de acessar os trechos nos quais foi mencionado.

A Reclamação 30.742 tinha sido ajuizada contra decisão de primeiro grau que negou acesso da defesa aos processos desmembrados — dentre eles um termo de acordo de delação e depoimento do delator que mencionavam o reclamante. O argumento foi o de que a delação "não é prova, mas sim meio de produção de prova". 

Ao analisar o caso, porém, os ministros acolheram a reclamação de que a negativa de acesso fere a súmula vinculante 14, segundo a qual "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

PET 6.601
PET 7.356

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