Árvore envenenada

Perseguição a veículo não justifica invasão policial de domicílio, diz STJ

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18 de junho de 2020, 17h42

O fato de um veículo não parar em abordagem policial não justifica que, após perseguição, policiais entrem na casa dos suspeitos sem mandado. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça votou pela absolvição do réu, por conta da ilegalidade nas provas produzidas.

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Caso começou após carro não atender a ordem de parada de viatura da Polícia 
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O caso começou quando um veículo desobedeceu a uma ordem de parada dada pela polícia durante patrulhamento. Após perseguição, os policiais entraram num condomínio de apartamentos e abordaram os réus. Localizaram com eles aparelhos celulares, dinheiro e a chave de um imóvel. 

Em contato com o síndico, os policiais descobriram que um dos suspeitos residia no prédio, em apartamento onde foi encontrada expressiva quantidade de crack, comprimidos de ecstasy e maconha. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a ação lícita porque tráfico de drogas é crime permanente. Ou seja, o flagrante se perpetua enquanto durar a conduta.

Em decisão monocrática, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver o réu por ilegalidade da prova, aplicando a jurisprudência — a legalidade da invasão de domicílio é matéria recorrente na corte. Em julgamento de agravo, o entendimento foi corroborado por unanimidade na 6ª Turma.

“Ainda que tenha havido a perseguição policial, como afirma o agravante, não houve uma investigação prévia para que os policiais entrassem na residência dele, mas, sim, um patrulhamento de rotina no qual os policiais seguiram o veículo, por não ter esse parado, e adentraram no condomínio, sem nenhuma ordem judicial. Não havia nenhum monitoramento prévio por parte dos policiais”, disse o relator.

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HC 561.360

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