Segurança jurídica

MPF uniformiza procedimentos de acordos de colaboração premiada e leniência

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10 de junho de 2020, 19h12

O Ministério Público Federal editou nota técnica para uniformizar acordos de colaboração premiada e de leniência. A norma permite a inclusão de executivos em acordos celebrados por empresas, lista benefícios para pessoas físicas e centraliza as investigações em um procurador.

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Igor Tamasauskas diz que norma é positiva, mas pode contraria princípio da eficiência

A Nota Técnica 1/2020, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão — Combate à Corrupção do MPF, busca uniformizar os procedimentos para os acordos. O procurador José Roberto Pimenta, um dos responsáveis pela elaboração da norma, disse ao jornal Valor Econômico que a nota aumenta a segurança jurídica.

Com um só procurador no comando, os acordos ficam mais equilibrados, pois ele pode ter uma visão mais ampla dos delitos investigados e dos benefícios que podem ser concedidos, apontou Pimenta.

Ludmila Groch, sócia do Lefosse Advogados, explicou à ConJur que antes da Nota Técnica 1 não havia uma ligação que regulamentava os acordos de leniência e a colaboração premiada, o que gerava um problema de segurança para os executivos que queriam aderir ao acordo junto com a empresa.  

Com isso, algumas empresas ficavam numa posição complicada, já que ao firmar o acordo de leniência acabavam entregando os executivos para o MPF. Agora, com a nota técnica que conectou a Lei Anticorrupção, que trata dos acordos de leniência, e a Lei de Crime Organizado, que aborda a colaboração premiada, os executivos podem entrar no acordo da empresa e ter mais proteção, opina Ludmila.

O advogado Igor Tamasauskas disse que a norma é uma boa iniciativa para regulamentar os acordos. Contudo, ele avalia que nota vai contra o princípio da eficiência. Isso porque permite que um membro o MPF tenha contato com provas apresentadas pela empresa ou pessoa, avalie-as e depois decida se o termo será ou não firmado. E caso o pedido seja negado, as provas serão descartadas.

Isso também pode estimular o MPF a tentar reconstruir a narrativa da empresa ou pessoa a partir do que ele contou, destacou Tamasauskas, analisando que esse fator pode ser delicado para a confiança no sistema.

*Texto alterado às 20h22 do dia 10/6/2020 para acréscimo de informações.

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