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Inquérito sobre advogado acusado de cooptar clientes da "lava jato" fica no STJ

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22 de dezembro de 2020, 10h03

Como procuradores da República tem foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça, o seu presidente, ministro Humberto Martins, determinou a remessa do inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho para a corte. Ele foi acusado de cooptação indevida de clientes da "lava jato" que já tinham defesa constituída. A decisão é desta segunda-feira (21/12).
Luiz Silveira/Agência CNJ
Luiz Silveira/Agência CNJ

Nythalmar é investigado sob a suspeita de usar o nome de Bretas para oferecer facilidades a alvos da operação "lava jato". Ele foi alvo de mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal no dia 23 de outubro deste ano.

As suspeitas de que o advogado usou o nome do juiz Bretas para vender facilidades nasceram de representação apresentada contra Nythalmar ao Tribunal de Ética da seccional fluminense da OAB, em 2019.

O ministro levou em consideração o fato de a investigação atingir procuradores da República com foro por prerrogativa de função. Além de pedir o processo, Martins suspendeu a perícia documental e todas as medidas investigatórias e judiciais em andamento no caso.

Além disso, Martins entendeu que os documentos juntados nos autos indicam que "o reclamante é advogado e está sendo investigado por ter relações supostamente ilegais com o juiz Marcelo Bretas – responsável pela operação 'lava jato' no Rio de Janeiro –, e com os procuradores da República que oficiam nessa força-tarefa".

Assim, entendeu que a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde tramita a investigação, não seria mesmo competente para conduzir o procedimento.

Reclamação
Na reclamação, o advogado alegou que a perícia no material apreendido em diligência está marcada para ocorrer até 1º de fevereiro de 2021 e que ela poderá ser anulada, em razão do reconhecimento da incompetência do juízo que determinou a medida.

Nythalmar Dias pediu que o STJ seja declarado o foro competente para processar e julgar os fatos, já que a investigação inclui autoridades da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro, que têm foro privilegiado.

Regra constitucional
O ministro Humberto Martins afirmou que, de fato, autoridades com foro no STJ tiveram seus nomes envolvidos na investigação. "As reportagens colacionadas pelo reclamante sobre os fatos investigados mencionam expressamente que o juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e os procuradores da República da força-tarefa da 'lava jato' seriam suspeitos de 'vender facilidades'", relatou.

Nesse cenário, afirmou, a investigação diz respeito a procuradores que oficiam perante tribunais, o que atrai a competência do STJ, de acordo com a regra da alínea a do inciso I do artigo 105 da Constituição.

O ministro Humberto Martins explicou que a urgência do caso também autoriza a concessão da liminar, tendo em vista o risco de dano caso as investigações continuem em foro incompetente enquanto não é julgado o mérito da reclamação. "Isso porque a realização de prova pericial decorrente de busca e apreensão determinada por autoridade possivelmente incompetente tornará imprestável a diligência para seus propósitos legais, além de expor o advogado a possível constrangimento indevido", afirmou.

A denúncia
Uma denúncia registrada em março de 2019 no Tribunal de Ética da OAB do Rio, feita por criminalistas do Luchione Advogados, afirmava que Nythalmar Dias Ferreira Filho vinha aliciando réus e investigados na operação com advogados já constituídos, sem a anuência destes. O escritório diz já ter presenciado Nythalmar "vendendo facilidades" a investigados e réus e oferecendo acordos de delação premiada.

A reclamação dizia ainda que "há rumores no meio da advocacia criminal que na ilegal cooptação estaria inclusive sendo aventada a possível 'aproximação' com o juiz e promotores da força tarefa da "lava jato", no sentido de alcançar seus objetivos". O juiz referido era Marcelo Bretas. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Reclamação 41.279

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