Procurador de Curitiba

Celso de Mello concede liminares e suspende ações no CNMP contra Deltan

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17 de agosto de 2020, 22h42

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu duas liminares na noite desta segunda-feira (17/8) para determinar a suspensão de processos contra o procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol. Ambos tramitam no Conselho Nacional do Ministério Público e poderiam afastá-lo da "lava jato" paranaense.

José Cruz/Agência Brasil
Deltan alegou bis in idem nas ações que tramitam no CNMP contra sua atuação 
José Cruz/Agência Brasil

Mais cedo, Deltan já havia sido beneficiado por liminar do ministro Luiz Fux, que mandou o CNMP desconsiderar pena de advertência aplicada ao procurador até que o Plenário do STF defina se o órgão errou ao puni-lo. 

A decisão de Fux levava em conta o perigo de dano baseado no fato de que essa advertência, contestada em ação ordinária, poderia embasar punição mais rigorosa a Deltan nos dois casos em que é alvo no CNMP. O julgamento deles estava pautado para esta terça-feira (17/8). Com a liminar dada pelo ministro Celso de Mello, não poderão tramitar. O que ainda tramita no CNMP contra Deltan é o caso do powerpoint contra o ex-presidente Lula, que já foi adiado 40 vezes e pode prescrever em um mês.

Um dos procedimentos suspensos por Celso de Mello foi ajuizado pela senadora Kátia Abreu e pede o afastamento de Deltan do comando da "lava jato" no Paraná. Ela alega interesse público: diz que a manutenção de procurador no comando da força-tarefa coloca em risco trabalhos da operação, apontando casos em que Deltan usou cargo para promoção pessoal.

O outro foi ajuizado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) e acusa Deltan de, por postagens nas redes sociais, tentar influenciar as eleições para a presidência do Senado, em 2019. Na ocasião, ele apontou que se o emedebista fosse eleito, dificilmente uma reforma contra a corrupção seria aprovada.

Nas duas ações, Deltan alega que o CNMP transgrediu preceitos fundamentais e incorreu em dupla valoração de fatos, já que os fatos apontados pelos senadores já foram objeto de consideração pelas instâncias disciplinares, com arquivamento ou absolvição sumária.

No caso ajuizado por Kátia Abreu, afirma que o CNMP incorre em risco de violação da independência funcional do representante do Ministério Público e ao princípio do promotor natural. No levado a cabo por Renan Calheiros, cita violação à liberdade de expressão. Em ambos os casos, o ministro Celso considerou presentes os elementos para a concessão de tutela, com direito à valorização da atividade do procurador.

A decisão do ministro Celso de Mello valeu-se basicamente de três pilares para deferir o pedido do procurador: respeito ao devido processo legal; vedação do bis in idem; e princípios da independência funcional e do promotor natural.

Segundo o decano, o CNMP "teria deixado de observar o princípio constitucional do 'due process of law'", pois ampla defesa e contraditório devem ser exercidos antes que os fatos imputados ao acusado sejam tomados por verdadeiros — o que não não teria ocorrido no caso.

Quanto à proibição de bis in idem, o ministro afirmou que, ao menos em juízo sumário, os fatos objeto nos dois casos já foram considerados pelas instância disciplinares — o próprio CNMP e o Conselho Superior do Ministério Público Federal.

SCO/STF
Ministro Celso de Mello concedeu duas liminares em favor do chefe da "lava jato" 
SCO/STF

Ministério Público livre e independente
"Sabemos que regimes autocráticos, governantes ímprobos, cidadãos corruptos e autoridades impregnadas de irresistível vocação tendente à própria desconstrução da ordem democrática temem um Ministério Público independente, pois o Ministério Público, longe de curvar-se aos desígnios dos detentores do poder — tanto do poder político quanto do poder econômico ou do poder corporativo ou, ainda, do poder religioso —, tem a percepção superior de que somente a preservação da ordem democrática e o respeito efetivo às leis desta República laica revelam-se dignos de sua proteção institucional", exaltou o relator.

"Há que se considerar, por isso mesmo, que um Ministério Público independente e consciente de sua missão histórica e do papel institucional que lhe cabe desempenhar, sem tergiversações, no seio de uma sociedade aberta e democrática, constitui a certeza e a garantia da intangibilidade dos direitos dos cidadãos, da ampliação do espaço das liberdades fundamentais e do prevalecimento da supremacia do interesse social", concluiu o decano.

Também chamou a atenção para a significativa importância do princípio do promotor natural, que a priori não pode afastar Deltan do cargo que ocupa à frente da "lava jato" em Curitiba e exaltou a preponderância da liberdade de expressão em uma sociedade democrática.

Clique aqui para ler a decisão no caso ajuizado por Renan Calheiros
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Clique aqui para ler a decisão no caso ajuizado por Kátia Abreu
Pet 9.067

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