Sem risco concreto

Marco Aurélio manda soltar advogado acusado de fraudes em cartório no Rio

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15 de agosto de 2020, 17h14

Pela ausência de risco concreto de reiteração na prática de crimes, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura de um advogado acusado de participar de fraudes em registro de escrituras de compra e venda de imóveis em Armação dos Búzios (RJ). 

Nelson Jr./STF
Marco Aurélio entendeu que o juízo não indicou elementos que comprovem a necessidade da prisão. 
Nelson Jr./STF

Na decisão, desta quarta-feira (12/8), o vice-decano afirma que o juiz de primeiro grau não sinalizou dado concreto que demonstrasse a persistência da atuação ou conduta contra o patrimônio.

O advogado estava preso desde maio deste ano acusado de lavagem de dinheiro e concussão. Dias após a prisão, o juiz da 1ª Vara da comarca de Búzios negou o pedido de revogação da prisão. No Superior Tribunal de Justiça, o presidente, ministro João Otávio de Noronha, inadmitiu o Habeas Corpus.

No Supremo, os advogados Rafael Faria e Gabriel Miranda sustentaram que os fundamentos para a prisão são genéricos e que falta contemporaneidade para respaldá-la. De acordo com a denúncia do Ministério Público fluminense, a última conduta imputada ao advogado foi em dezembro de 2018. 

O ministro acolhe esses argumentos. "O significativo distanciamento temporal e a falta de indicação de fato novo a revelar a atualidade do risco à ordem pública implicam a insubsistência da prisão preventiva", afirmou Marco Aurélio.

Quanto à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas, o ministro Marco Aurélio afirmou que o juízo também não indicou elementos que comprovem a necessidade da prisão. 

Já nesta sexta-feira (14/8), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estendeu a decisão a outro investigado "em nome da coerência sistêmica que deve nortear os julgados e decisões deste Juízo". 

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HC 187.418
0004468- 98.2019.8.19.0078 (RJ)

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