Porte ou consumo de drogas foi o tema mais julgado pelo STM em 2019
8 de agosto de 2020, 7h30
Na próxima quarta-feira, dia 12 de agosto, a ConJur lança o Anuário da Justiça Brasil 2020. O evento será transmitido pela TV ConJur, a partir das 18h30, com a participação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e de representantes de todos os tribunais superiores e da advocacia. Esta reportagem integra a publicação.
Para definir a questão, o Superior Tribunal Militar admitiu, pela primeira vez, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituído pelo Código de Processo Civil de 2015 e ainda sem previsão na legislação militar. Assim, a decisão do STM, para o caso, aplica-se a todos os demais casos similares. A questão chegou à corte porque, depois da Lei 13.774/2018, juízes militares da primeira instância passaram a entender que militares que deixaram as Forças Armadas deveriam receber o mesmo tratamento de civis – isto é, julgamento monocrático por um juiz federal da Justiça Militar.
Os ministros também avaliaram que embora o IRDR não esteja previsto no Código de Processo Penal Militar nem no Regimento Interno do STM, é possível a sua aplicação na Justiça Militar com base no artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Péricles Queiroz afirmou que o IRDR é uma das principais inovações do CPC de 2015.
“O IRDR objetiva concentrar em uma só causa o julgamento de determinada tese jurídica, a qual, julgado procedente o pedido, deverá ser adotada no âmbito de toda a competência territorial subordinada. Com isso, o instituto possibilita a concretização do princípio da segurança jurídica e a garantia da duração razoável dos processos, pela fixação do precedente aos órgãos inferiores”, destacou.
Outra legislação que foi muito debatida no âmbito do tribunal foi a Lei 13.491/2017, que alargou a competência da Justiça Militar da União e dos estados, bem como, as atribuições da Polícia Judiciária Militar, visando a adequar a legislação penal à realidade brasileira. “A Lei 13.491/2017 trouxe grande avanço e modernização para a JMU, porque permitiu que delitos não previstos no Código Penal Militar possam ser julgados na Justiça Militar”, ressaltou o presidente do tribunal, ministro Marcus Vinicius dos Santos.
O presidente citou entre esses delitos os crimes contra a administração pública militar ligados ao processo de aquisição de bens e serviços, os delitos de abuso de autoridade, crimes cibernéticos, organizações criminosas, os enquadrados no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Tortura — dentre outras normas penais que possam ter como foro competente o militar. “A referida alteração trouxe não só uma atualização dos crimes hoje existentes, mas possibilitou que qualquer novo tipo penal que venha a ser criado possa ser considerado crime militar a depender de seus contornos de sujeito ativo e dos bens jurídicos violados”, disse.
O ministro ressalta o trabalho do STM como corte responsável “pelo julgamento ético, pautado nos valores da caserna, que podem resultar na perda de posto e patente dos oficiais brasileiros”.
O Anuário da Justiça também teve acesso aos temas mais julgados pela Corte em 2019. Em primeiro lugar, aparece o delito de posse ou consumo de drogas por militares, com 347 processo julgados.
O segundo tema sobre o qual o tribunal mais se debruçou no ano passado foi a deserção, com 188 casos, seguido por acusações de estelionato, com 147 processos, e furto, com outros 128.
Abandono de posto, peculato, lesões leves, homicídios e falsidade ideológica também entraram na lista, mas nenhum deles chegou a atingir uma centena de casos. Outros assuntos que aparecem ainda menos nos processos do STM somam mais 448 julgados.
Tecnologia e futuro
O STM deu continuidade ao desenvolvimento e implantação de programas na área da Tecnologia da Informação. A corte deu mais transparência a sua atuação com o lançamento de um boletim estatístico on-line sobre produtividade e julgamentos. Exemplo disso é a discriminação dos processos por tipo de crime e por classes processuais. Por meio desta avaliação mais detalhada dos processos, passou a ser possível saber que em 2019 os crimes que mais constaram da pauta de julgamentos foram o de posse e consumo de drogas, deserção, estelionato e furto.
Desde 22 de junho, as sessões de julgamento virtual são de livre acesso. O sistema, que antes era fechado, agora disponibiliza o voto do relator e revisor e o posicionamento de cada ministro. As sessões por videoconferência, transmitidas ao vivo pelo canal do STM no YouTube, passaram a ser feitas a partir de 30 de junho.
O ano de 2020 também está sendo de mudanças na composição da corte. Em fevereiro, aposentou-se o ministro Carlos Augusto de Souza, abrindo vaga destinada à Marinha. Em maio, foi a vez do ministro Alvaro Luiz Pinto, também representante da Marinha. Em outubro, William de Oliveira Barros, representante da Aeronáutica, completa 75 anos. O primeiro nome para a corte já foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro: o almirante de esquadra Leonardo Puntel. Em função da pandemia, ainda não foi sabatinado pelo Senado.
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