A juntada, de ofício, da delação do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal contra o ex-presidente Lula, às vésperas das eleições de 2018, coloca em xeque o ato judicial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (4/8) o desentranhamento da delação do ex-ministro.

José Cruz/Agência Brasil
Na ação, Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht, quantia que seria usada para comprar o terreno que seria destinado ao Instituto Lula.
A defesa de Lula questiona o fato do depoimento do ex-ministro ter sido incluído de ofício pelo então juiz Sergio Moro dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais. À época, Moro também retirou o sigilo da peça o que, para a defesa, também caracteriza quebra da imparcialidade do ex-juiz.
No agravo ao Supremo, pediu a suspensão da ação penal em trâmite na Justiça Federal do Paraná, o que foi negado monocraticamente pelo relator, ministro Edson Fachin, que ficou vencido na turma nesta terça. Ele entende que o Habeas Corpus não é a via adequada para questionar os atos processuais.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes criticaram a determinação de incluir a delação de Palocci. Para Lewandowski, a medida configura "inequívoca quebra da imparcialidade", sendo demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula. O ministro votou pela exclusão das provas.
"A juntada, de ofício, após o encerramento da fase instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente", afirmou.
O ministro Gilmar Mendes concordou e levou em consideração as circunstâncias que permearam a juntada do acordo de Palocci e que, para ele, "não deixam dúvidas de que o ato judicial encontra-se acoimado de grave e irreparável ilicitude".
"O acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018", apontou o ministro.
Eles negaram o pedido de suspensão do julgamento da ação penal até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Não participaram do julgamentos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Lula é representado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.
Clique aqui para ler o voto do ministro Lewandowski
HC 163.943
Comentários de leitores
25 comentários
Ato Político de Moro
HMGAMA (Outros)
É por isso que o Lula e os petistas estavam sossegados. Sabiam, por certo, dessa decisão, antecipadamente. A trama se concretiza. Lula, Zé Dirceu e afins estão em liberdade não é à toa. O Chefe será absolvido e todos se livrarão, semeando a revolta nos brasileiros e lançando o Brasil no abismo! Acorda, gigante adormecido!
Inversão
Afonso de Souza (Outros)
Atos políticos foram os dos dois ministros que tomaram essa decisão.
Por ato político ...
Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Pois é, bem se diz que apressado como cru!!!Tivesse Moro permanecido quietinho em Curitiba, proferindo suas sentenças e aguardando pacientemente a vaga que surgirá em novembro no STF, provavelmente seria nomeado ministro daquele órgão. Todavia, quis voar muito alto, e pior, achou que já estava em condições de afrontar a chefia, agora corre o risco de ver questionada sua atividade de magistrado, com a consequência desastrosa de ter o país que assistir um demagogo pousando de vítima!!! Essa é a República do Bananistão!!!
Grupo de advogados pelas prerrogativas?
Marcelo-Advogado (Advogado Autônomo - Consumidor)
Onde estão aqueles advogados, muitos colunistas da CONJUR, que criaram o grupo de prerrogativas e até livro lançaram, como 5ª instância recursal, para atacarem o julgamento proferido pela 2ª Turma do STF em que o placar foi 2x1? Aliás, segundo o que eles cansadamente e em ladainha afirmaram, isso não é julgamento e não merece respeito. Numa turma de 5 ministros, alguém sair vitorioso com 2 votos, bem... digam os doutos!
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