Alexandre de Moraes suspende nomeação de Ramagem para chefia da PF
29 de abril de 2020, 10h14
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da Polícia Federal nesta quarta-feira (29/4), atendendo a pedido feito em mandado de segurança.
Ele vislumbrou perigo na demora para tomar a decisão, considerando a possibilidade de danos irreparáveis já que a posse do novo diretor-geral estava agendada para esta quarta, às 15h. O presidente Jair Bolsonaro revogou no começo desta tarde a nomeação de Ramagem.
"Em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", afirmou.
Ao suspender a nomeação, Moraes levou em consideração a recente decisão do ministro Celso de Mello, que autorizou inquérito para investigar o ex-ministro da Justiça Sergio Moro e o presidente Jair Bolsonaro. Ao anunciar sua demissão do MJ, Moro fez uma série de declarações sobre a interferência política na PF.
Segundo Moraes, as alegações foram confirmadas no mesmo dia por Bolsonaro que, em entrevista coletiva, afirmou que "por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria 'todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas'".
Tais acontecimentos, disse Moraes, devem ser olhados em conjunto com o fato de que "a Polícia Federal não é órgão de inteligência da Presidência da República".
Separação de poderes
Moraes dedicou especial atenção à separação dos poderes em sua decisão. Afirmou que o presidente da República tem amplas atribuições e concentração de poder pessoal e relembrou que a base do sistema presidencialista "garantiu sua imparcial e livre atuação, balizada necessariamente, pelos princípios constitucionais e pela legalidade dos atos do Chefe do Poder Executivo".
A escolha e nomeação do diretor da PF pelo presidente, disse Moraes, "mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está vinculado ao império constitucional e legal".
"Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a
Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", afirmou o ministro.
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MS 37.097
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