Flagrante ilegalidade

Lewandowski revoga preventiva de policial civil acusado de corrupção passiva

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8 de abril de 2020, 20h10

"A manutenção da prisão preventiva é incompatível com a fixação, na sentença condenatória, de regime inicial para o cumprimento de pena menos severo que o fechado." Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, revogou prisão preventiva de policial civil de Minas Gerais. A decisão é desta segunda-feira (6/4).

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF

De acordo com o processo, o agente havia sido condenado a cinco anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por corrupção passiva e falsidade ideológica. A prisão preventiva foi decretada pelo juízo de origem, com base na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.

A defesa do policial, feita pelo advogado Vitor Nascimento, ingressou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça mineiro e no Superior Tribunal de Justiça, que negaram o pedido.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que poderia haver extravasamento dos limites de competência do STF ao examinar a matéria. Porém, considerou que houve "flagrante ilegalidade" no caso, o que motivada a revogação da prisão.

HC 183.601

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