Grupo da Câmara amplia possibilidades de progressão de pena
24 de setembro de 2019, 19h23
O grupo de trabalho da Câmara que analisa propostas de mudanças na legislação penal aprovou nesta terça-feira (24/9) uma proposta que endurece as regras de progressão de regime e amplia as possibilidades. O texto agora segue para o Plenário.
Segundo o texto aprovado, a progressão de regime só poderá ocorrer se o condenado apresentar boa conduta, que deverá ser atestada pelo diretor do estabelecimento.
Cumprimento de Pena
O texto aprovado estabelece oito níveis de cumprimento de pena para que o preso possa solicitar a progressão de regime: 16% para condenado primário, por crime sem violência, 20% para condenado reincidente, por crime sem violência, 25% para condenado primário, por crime com violência, 30% para condenado reincidente, por crime com violência.
Além disso, 40% para condenado primário por crime hediondo, 50% para condenado primário por crime hediondo que tenha resultado em morte ou condenado por exercer comando de organização criminosa, 70% para condenado reincidente por crime hediondo e 75% para condenado reincidente por crime hediondo que tenha resultado em morte.
Anteriormente, existiam apenas três níveis: um sexto, dois quintos (para condenados primários por crimes hediondos) e três quintos (para condenados reincidentes por crimes hediondos).
Prazo Interrompido
Além disso, segundo o texto aprovado, o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena. Também fica proibido o livramento condicional para integrantes de milícias e organizações criminosas.
O livramento condicional ficou proibido para quem cometer crime hediondo que resultar em morte.
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