desnaturar a atividade

Juiz militar do Paraná afirma não ser mero esclarecedor de dúvidas

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16 de setembro de 2019, 17h53

Por meio do ofício 2049/19, enviado ao corregedor-geral da Polícia Militar do Paraná, no último dia 5, e disponibilizado para todos os policiais militares, o juiz Sergio Bernardinetti, da Vara da Justiça Militar Estadual, informou que o Judiciário não pode atuar como mero órgão consultivo.

Divulgação/PMPR
Juiz militar do PR pede para não ser consultado
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Segundo o documento, os motivos que levaram o magistrado a se manifestar foram “os constantes pedidos de orientações feitos por oficiais encarregados de procedimentos administrativos no âmbito da administração militar", afirmou no documento. 

O juiz explicou que o Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do Poder Judiciário como mero esclarecedor de dúvidas, “sob pena de desnaturar a atividade jurisdicional”, dizendo ainda que “não cabe a este Juízo orientar encarregados de inquéritos policiais militares”.

"A manifestação deste juízo, antecipadamente e de modo consultivo, além de se intrometer no trabalho de militares, também poderá se revestir de verdadeira antecipação de eventual decisão", disse. 

Clique aqui para ler o ofício

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