Anuário da Justiça

Conheça as tendências do TJ-SP em casos de tráfico e progressão de regime

Autor

10 de setembro de 2019, 8h00

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2019, que será lançado na próxima quarta-feira, 11 de setembro, no Tribunal de Justiça São Paulo.

A Seção de Direito Criminal encerra o biênio sob o comando do desembargador Fernando Torres Garcia com crescente aporte de tecnologia em seu modus operandi. Em 2018, promoveu a criação e iniciou a instalação do Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal (Cadicrim), órgão de consulta já existente nas outras seções cuja função é prestar auxílio jurisprudencial aos magistrados e servidores, assim como desenvolver estudos e pesquisas. O ano marcou, também, a implantação gradual da sessão virtual de julgamento em cinco colegiados: a 3ª, a 5ª, a 9ª, a 12ª e a 16ª câmaras.

“É um processo que não tem volta, para a felicidade dos advogados, das partes e, sobretudo, do jurisdicionado, porque é uma ferramenta ágil e eficaz”, afirma Torres Garcia, que está satisfeito com os resultados iniciais. Desembargadores que se utilizam do julgamento virtual consultados pelo Anuário da Justiça também aprovaram a funcionalidade.

Anuário da Justiça São Paulo 2019
Situação em 31/12/2018 e em 30/6/2019, conforme dados fornecidos pelo TJ-SP em 13/8/2019. Inclui dados da produtividade de câmaras especializadas e extraordinárias

Outra novidade é a admissão e o julgamento, pela primeira vez, de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) em matéria criminal. A Turma Especial Criminal definiu, em agosto de 2019, que a natureza da decisão de progressão de regime de cumprimento de pena é declaratória. Isto é, o benefício passa a valer quando o sentenciado preenche os pré-requisitos para progredir, e a decisão judicial apenas confirma o direito já alcançado. Essa tese é adotada nas cortes superiores de maneira tranquila, embora não vinculante.

O Placar de Votação mostra que o TJ-SP se divide ao meio nesse tema: oito câmaras para cada lado. O outro entendimento defendido pelos desembargadores é o de que o lapso temporal passa a contar a partir do momento em que o juiz confirma o direito. A decisão em IRDR tem observância obrigatória na corte, segundo institui o Código de Processo Civil. Se houver recurso, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça como recurso repetitivo. Até o fechamento desta edição do Anuário da Justiça, o colegiado não havia se reunido para redigir a ementa resultante do julgamento.

O levantamento feito pelo Anuário da Justiça mostra também como certos temas são decididos de forma diferente pelos colegiados. Dez das 16 câmaras, por exemplo, consideram que a aplicação do redutor do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas não retira a hediondez da conduta, muito embora o Supremo Tribunal Federal e o STJ decidam de forma contrária. Para aparar as arestas, ministros do STJ realizaram, em novembro de 2018, um encontro com os presidentes das câmaras para tratar de jurisprudência.

Fernando Torres Garcia classifica a iniciativa como extremamente proveitosa e passível de repetição. Maior tribunal do país, o TJ-SP é também o que mais gera recursos para o STJ. “Minha assessoria preparou estatística demonstrando essas questões de recurso especial e Habeas Corpus originários no STJ em relação às decisões de São Paulo. Os dados demonstraram que São Paulo, ao contrário do que se diz, cumpre, sim, as decisões do STJ”, afirma.

Anuário da Justiça São Paulo 2019
Clique aqui para ampliar a imagem
Anuário da Justiça
Anuário da Justiça São Paulo 2019
Clique aqui para ampliar a imagem
Anuário da Justiça

O Placar de Votação novamente traz um exemplo sobre a questão. Três câmaras do TJ-SP majoritariamente ignoram a tese definida pelo STJ em recursos repetitivos no Tema 931 para votar contra a extinção da punibilidade do réu que cumpriu a pena corporal, mas não pagou a pena de multa. Para elas, apesar de a cobrança ser feita pela Fazenda Pública e seu inadimplemento não poder levar à prisão, a multa não perde seu valor penal, e a punibilidade permanece. Ao todo, 24 julgadores adotam esse entendimento.

A tese do STJ só é seguida de forma unânime em seis das 16 câmaras. Nas demais, surge outro aspecto peculiar da corte paulista: a ausência de votos divergentes, desembargadores que, quando relatores, votam pela extinção da punibilidade, mas aceitam a não extinção quando são parte da turma julgadora sem abrir divergência ou declarar voto vencido, o que impede a interposição de embargos infringentes. O mesmo ocorre em outras matérias julgadas pela seção.

Fernando Torres Garcia credita esse fenômeno ao encaixe natural da jurisprudência em cada colegiado, de modo que ressalvas são feitas em prol do princípio da colegialidade. “Cada câmara se ajusta nos próprios entendimentos. Isso, embora possa parecer incoerente, para fins de celeridade e uniformidade de julgamento é o que de melhor acontece. Pode ter certeza disso”, explica.

Uma questão a gerar crítica em muitos colegiados foi a alteração promovida pela Lei 13.654/2018, que retirou arma branca como majorante de pena em crime de roubo. O desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara, reconheceu a inconstitucionalidade formal do dispositivo. O Órgão Especial depois analisou o caso e concluiu pela constitucionalidade, uma vez que o erro legislativo apontado foi mera falha de publicação.

Jorge Rosenberg/Anuário da Justiça
Desembargador Torres Garcia
Jorge Rosenberg/Anuário da Justiça

PRESIDENTE DA SEÇÃO DE
DIREITO CRIMINAL
Mandato 1/1/2018 – 31/12/2019
Fernando Antonio Torres Garcia
NASCIMENTO: 28/3/1959,
em São Paulo
FORMAÇÃO: Bacharel em Direito pela USP (1982)

ORIGEM: Magistratura (desde 1984)
INGRESSO NO TRIBUNAL: 2008
CONTATO: Palácio da Justiça, 6° andar, Sala 610, Praça da Sé, São Paulo
TELEFONES: (11) 3117-2330, 3117-2332, 3117-2333

E-MAIL: [email protected]

Chegou à presidência como candidato único, no que definiu como uma “coesão de entendimentos” que pacificou a Seção Criminal. Avalia a experiência como “extremamente válida”, mas não planeja concorrer a outros cargos diretivos no TJ-SP nas eleições de dezembro. Afirma que a seção trabalha em dia devido ao esforço de seus membros e à eficiência conferida pelo processo eletrônico. A cordialidade do dia a dia e a austeridade ao interpretar matéria penal coexistem pacificamente na figura do presidente, que relativiza e defende a fama do tribunal paulista. “Se proteger a sociedade e fazer com que, por exemplo, um sentenciado retorne ao convívio social com muito critério é ser rigoroso, então nós, de São Paulo, realmente somos rigorosos”, diz.

Planos de gestão
Qual foi o grande avanço a ser destacado nessa reta final de mandato? A Seção Criminal, quando começamos o mandato, tinha cerca de 12 a 13 mil processos aguardando distribuição. No geral, o que mais me afligia era justamente esse grande número. Hoje não temos mais isso. Chegou, é distribuído praticamente em uma semana, duas semanas no máximo. Hoje a grande maioria dos colegas trabalha zerada com a distribuição da semana. Felizmente, a Seção Criminal, das três, eu reputo que é a que está o mais em dia possível.

Qual é o ganho da seção com a instalação do Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal (Cadicrim)? Nossa seção era a única que não contava com esse instrumento de ajuda ao magistrado e ao servidor. Ele tem por objetivo primordial o planejamento e o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas voltados ao aperfeiçoamento de magistrados e servidores. Auxílio legal, alterações legislativas diárias, auxílio jurisprudencial dos nossos tribunais estaduais e, sobretudo, dos tribunais superiores, e pesquisas também de jurisprudência legislativa. Vai ser, vamos dizer, um plus em relação aos gabinetes de cada desembargador.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!