Operação "lava jato"

Defesa deve ter acesso a documentos que baseiam acusação, decide TRF-1

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6 de setembro de 2019, 19h05

O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou que a defesa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda tenha acesso ao conteúdo dos acordos de leniência que baseiam acusações contra ele.

Reprodução
Ex-governador do DF, José Roberto Arruda é acusado de corrupção pela "lava jato"

Arruda é acusado de corrupção por fomentar cartel na construção do estádio que sediou a Copa do Mundo da Fifa de 2014 em Brasília. A acusação é baseada em depoimentos de executivos da Andrade Gutierrez, feito em acordos de leniência na operação "lava jato". 

A defesa de Arruda, feita pelo advogado Luís Henrique Machado, entrou com pedido de Habeas Corpus para ter acesso em áudio e vídeo dos depoimentos dos acordos de leniência. 

Neviton acolheu o pedido e ressaltou que, em processo penal, o acusado não pode ser obrigado a fazer sua defesa técnica sem conhecer previamente todo o conjunto de provas que existem contra ele. 

"Sem dúvida, para não violar o princípio do devido processo legal, na forma da garantia da não surpresa, tem o paciente o direito de acessar prévia e integralmente tais provas antes de elaborar a sua estratégia de defesa, a ser concretizada, inicial e principalmente, na defesa prévia", afirma o desembargador. 

Além de determinar que o conteúdo dos depoimentos seja repassado na íntegra para o acusado, Neviton também suspendeu as audiências do caso que correriam em setembro e outubro. 

HC 307
Clique aqui para ler o pedido da defesa 
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