PGR é a favor de ampliar domiciliar para presos responsáveis por crianças
5 de setembro de 2019, 16h02
A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável a HC coletivo para presos que sejam os únicos responsáveis por crianças e deficientes.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, se manifestou sobre o assunto nesta terça-feira (3/9), e considerou o melhor interesse das crianças e os direitos fundamentais das pessoas presas. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O HC, impetrado originalmente pelo estudante de direito Julio Cesar Carminati Simões, visa estender o benefício concedido pelo Supremo em fevereiro de 2018 a presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade.
A decisão substituiu a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nessas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos.
Podem ser consideradas ainda situações excepcionalíssimas —casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar ao Supremo a decisão.
No parecer, a PGR considera justamente esse julgado do Supremo e afirma que a concessão da ordem deve se submeter aos mesmos parâmetros tomados no HC a mães presas.
Dodge também cita o voto vencido, do ministro Luís Edson Fachin, que entendeu que "é a partir do direito da criança, pensado em absoluta prioridade, que se deve analisar o direito de liberdade invocado no presente habeas corpus, nos termos em que invocado na própria inicial da impetração".
Ao tratar das deficiências estruturais do sistema prisional brasileiro, Dodge aponta que o "cenário de desrespeito aos direitos humanos das pessoas encarceradas atinge, indistintamente, homens e mulheres, conforme reconheceu a Suprema Corte nos autos da ADPF 347/DF, ao declarar o 'estado de coisas inconstitucional' do sistema penitenciário nacional".
Considerando a imprecisão sobre o número de presos provisórios responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a PGR também pede informações ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Clique aqui para ler o parecer da PGR
HC 165.704
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