Benefícios sociais

Comissões de Direito Tributário da OAB defendem salários iguais no Carf

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4 de setembro de 2019, 20h01

A Emenda 63 à Medida Provisória 893 – que, entre outras medidas, iguala os salários dos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – corrige graves distorções no órgão e melhoram sua atuação, beneficiando a sociedade. Isso é o que afirma o Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil.

A emenda foi proposta pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Segundo a parlamentar, os conselheiros dos contribuintes possuem uma série de obrigações nos julgamentos dos processos administrativos, as mesmas obrigações que os conselheiros da Fazenda. Entretanto, não possuem os direitos inerentes ao próprio cargo. 

Em nota de apoio à emenda, o colégio afirma ser essencial assegurar a igualdade salarial e de direitos trabalhistas dos conselheiros do Carf.

"Em um momento em que se busca o fortalecimento do contencioso administrativo como uma alternativa célere, altamente especializada e mais barata que o Poder Judiciário para a resolução de litígios tributários, a aprovação da Emenda 63 à MPV 893 vem em boa hora, pois permitirá uma justa equiparação entre os conselheiros integrantes do Carf, fazendo valer em sua integralidade a paridade entre os conselheiros, essência do tribunal administrativo, resultando em ganho para a sociedade em geral", apontam os dirigentes da OAB.

Leia a nota:

Nota de apoio do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil às disposições da Emenda 63 à MPV 893, apresentada pela Exma. Sra. Senadora Soraya Thronicke
 
O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, órgão colegiado de deliberação conjunta das Comissões de Direito Tributário das Seccionais Estaduais da OAB, vem manifestar seu apoio irrestrito às disposições da Emenda 63 à MPV 893, de 19 de agosto de 2019, de autoria da Exma. Sra. Senadora Soraya Thronicke.
 
A Emenda em questão, ao garantir aos Conselheiros representantes dos contribuintes integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, direitos constitucionalmente previstos no art. 7º da Constituição Federal, corrige graves distorções hoje presentes no tratamento anti-isonômico atribuído aos Conselheiros integrantes daquele colegiado.
 
Exemplo claro dessas distorções materializa-se, por exemplo, na questão remuneratória dos conselheiros representantes dos contribuintes: enquanto esses possuem obrigações institucionais mais severas que aquelas atribuídas aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional, laborando inclusive em regime que os impede de exercer sua atividade profissional original, sua remuneração é substancialmente inferior à atribuída aos conselheiros fazendários, injusta situação que se pretende reparar com a aprovação da Emenda ora apoiada.
 
Além da equiparação remuneratória, a concessão de outros direitos constitucionalmente previstos aos Conselheiros representantes dos contribuintes, tais como férias remuneradas, licença gestante, licença paternidade, afastamento em razão de doença, dentre outros, privilegiam a dignidade desses Conselheiros, respeitando direitos e garantais individuais inerentes a quaisquer trabalhadores.
 
Em um momento em que se busca o fortalecimento do contencioso administrativo como uma alternativa célere, altamente especializada e mais barata que o Poder Judiciário para a resolução de litígios tributários, a aprovação da Emenda 63 à MPV 893 vem em boa hora, pois permitirá uma justa equiparação entre os conselheiros integrantes do CARF, fazendo valer em sua integralidade a paridade entre os Conselheiros, essência do Tribunal Administrativo, resultando em ganho para a sociedade em geral.
 
O Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB tem como uma de suas missões a defesa intransigente e o fortalecimento do contencioso administrativo tributário, razão pela qual as disposições da Emenda 63 à MPV 893 vem ao encontro de seus objetivos, merecendo, portanto, integral apoio desse colegiado.
 
Márcio D’Anzicourt (Acre);
Ragélia Kanawati (Amazonas);
Oscar Mendonça (Bahia);
Tiago Conde Teixeira (Distrito Federal);
Gustavo Sipolatti (Espírito Santo);
Eléia Alvim (Goiás);
Carlos Montenegro (Mato Grosso)
Daniel Iachel Pasqualotto (Mato Grosso do Sul)
Guilherme Oliveira (Maranhão);
João Paulo Almeida Melo (Minas Gerais);
Fábio Artigas Grillo (Paraná)
Eduardo Souza Leão (Pernambuco);
Maurício Fortes (Piauí)
Mauricio Faro (Rio de Janeiro)
Igor Silva de Medeiros (Rio Grande do Norte);
Rafael Korff Wagner (Rio Grande do Sul);
Breno de Paula (Rondônia)
Perildes Silva (Roraima)
Carolina Sena Vieira (Santa Catarina)
Tathiane Piscitelli e Luiz Roberto Peroba (São Paulo).
Alexander Bueno (Tocantins)

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