Redução de custos

Para AGU, não publicar balanço em mídia impressa fará economia crescer

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3 de setembro de 2019, 18h09

Há a necessidade de se garantir a diminuição dos custos referentes às publicações das companhias em 2019 para impulsionar, desde já, o crescimento da economia. É o argumento da Advocacia-geral da União em ação que questiona a validade da Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa.

Tem que diminuir custos das publicações para crescimento da economia, diz AGU
Humberto Eduardo de Sousa

Na manifestação, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirma que a MP 892/2019 provoca a "redução de custos das respectivas companhias, além de simplificar o modo de publicação das informações exigidas em lei, modernizando os procedimentos e reduzindo a burocracia”

"A MP em foco, ao não mais exigir a realização das publicações empresariais obrigatórias em jornais de grande circulação e no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, não se refere à liberdade de expressão, de informação e de imprensa, tampouco interfere no pleno exercício das liberdades mencionadas, estando, na verdade, relacionada com a redução de custos das respectivas sociedades empresariais", diz. 

Segundo o AGU, pode-se afirmar, em linhas gerais, que a liberdade de expressão, na qual se insere a liberdade de informação, envolve ‘o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica’, bem como que a liberdade de imprensa compreende ‘o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar, e o direito de criticar. 

"Assim, vê-se nitidamente que a Medida Provisória nº 892/2019 não inibe, mitiga, prejudica, condiciona, tampouco proíbe o pensamento, a exposição de fatos, o direito de informar e de buscar informação e o direito de opinar e de criticar, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à liberdade de expressão, de informação e de imprensa", aponta.

Caso
MP 892, publicada no dia 6 de agosto, altera a Lei das Sociedades Anônimas e acaba com a obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas nos jornais impressos.

Em agosto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, adotou rito abreviado na ação que discute a validade da Medida Provisória. 

Advogados e associações de classe ouvidos pela ConJur apontaram que o grande problema da MP é deixar de atender os requisitos constitucionais: relevância e urgência.

Clique aqui para ler a íntegra da manifestação
ADI 6.215

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