Para AGU, não publicar balanço em mídia impressa fará economia crescer
3 de setembro de 2019, 18h09
Há a necessidade de se garantir a diminuição dos custos referentes às publicações das companhias em 2019 para impulsionar, desde já, o crescimento da economia. É o argumento da Advocacia-geral da União em ação que questiona a validade da Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa.
Na manifestação, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirma que a MP 892/2019 provoca a "redução de custos das respectivas companhias, além de simplificar o modo de publicação das informações exigidas em lei, modernizando os procedimentos e reduzindo a burocracia”
"A MP em foco, ao não mais exigir a realização das publicações empresariais obrigatórias em jornais de grande circulação e no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, não se refere à liberdade de expressão, de informação e de imprensa, tampouco interfere no pleno exercício das liberdades mencionadas, estando, na verdade, relacionada com a redução de custos das respectivas sociedades empresariais", diz.
Segundo o AGU, pode-se afirmar, em linhas gerais, que a liberdade de expressão, na qual se insere a liberdade de informação, envolve ‘o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica’, bem como que a liberdade de imprensa compreende ‘o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar, e o direito de criticar.
"Assim, vê-se nitidamente que a Medida Provisória nº 892/2019 não inibe, mitiga, prejudica, condiciona, tampouco proíbe o pensamento, a exposição de fatos, o direito de informar e de buscar informação e o direito de opinar e de criticar, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à liberdade de expressão, de informação e de imprensa", aponta.
Caso
A MP 892, publicada no dia 6 de agosto, altera a Lei das Sociedades Anônimas e acaba com a obrigatoriedade da publicação de balanços de empresas nos jornais impressos.
Em agosto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, adotou rito abreviado na ação que discute a validade da Medida Provisória.
Advogados e associações de classe ouvidos pela ConJur apontaram que o grande problema da MP é deixar de atender os requisitos constitucionais: relevância e urgência.
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ADI 6.215
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