Um conciliador no STF

Toffoli completa nesta quarta uma década como ministro do Supremo

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22 de outubro de 2019, 9h11

23 de outubro de 2009. Há dez anos, o Supremo Tribunal Federal recebia seu 162º ministro: José Antônio Dias Toffoli. Dias Toffoli, como prefere ser chamado, foi o ministro mais jovem a chegar ao Supremo desde a promulgação da Constituição de 1988, aos 41 anos. O ministro celebra nesta quarta-feira dez anos de STF, agora na Presidência da corte.

Carlos Moura / SCO STF
Toffoli em sessão no Supremo neste ano
STF

Para quem convive e trabalha com Toffoli, o ministro é considerado uma pessoa justa e que trata todos com igualdade, sem distinção. Nos bastidores, é visto como quem valoriza a relação humana entre as pessoas, com um perfil de diálogo, interação e conciliação. 

Toffoli ocupou a vaga aberta com a morte, em 1º de setembro de 2009, de Carlos Alberto Menezes Direito.

Faz uma década que o ministro se empenha com o que prometeu naquele outubro de 2009: "Trabalhar com parâmetro da Constituição e sempre em defesa da vida, da liberdade e do patrimônio".

Filho do cafeicultor Luiz e da professora Sebastiana, o ministro nasceu numa família de classe média em Marília, no interior de São Paulo, como oitavo de nove filhos. Estudou na tradicional Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo (USP).

De 2007 a 2009 foi advogado-geral da União. Balanço feito no final do mandato apontou uma economia de aproximadamente R$ 500 bilhões para a União, em ações tributárias, previdenciárias, entre outros litígios.

Nelson Jr./ASICS/TSE
Na foto, ministro é eleito presidente do TSE e conversa com o ministro Marco Aurélio

Como advogado-geral, defendeu a União em julgamentos polêmicos no STF, como a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias. Também defendeu a desapropriação total de imóvel utilizado para plantio de maconha e a proibição da importação de pneus usados. Como no Supremo, frequentemente, adotou decisões contrárias às suas convicções pessoais e políticas.

Já no STF
Ao tomar posse em 2009, Toffoli assumiu, de imediato, 11.032 processos. Além do acervo inicial, foram distribuídos, ao longo de nove anos, 47.170, o que representa uma média de 5.200 processos por ano.

Desde a sua posse, o ministro proferiu 61.600 decisões monocráticas. Dessas, somadas as decisões do Plenário e das turmas, chegam a 74.639. 

Em 2011, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado.  

Também em 2011, o voto do ministro criou precedente no STF sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Coube a ele regular a aplicação das normas das delações premiadas. Seu voto foi acolhido pela unanimidade dos ministros.

A tese do ministro, de que vantagem de caráter geral pode ser concedida a servidor inativo, foi firmada pelo Plenário ao negar provimento ao RE 596.962, em que o estado de Mato Grosso questionava decisão da Justiça local quanto à remuneração de servidora pública estadual aposentada.

Segundo o relator, a verba “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, poderia ser extensível aos inativos.

O ministro também firmou entendimento sobre o artigo 384 da CLT, que prevê intervalo de, no mínimo, 15 minutos para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário. A decisão foi tomada na análise do RE 658.312.

O relator entendeu que as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais. 

Uma década de provações
Na semana de seu décimo aniversário no Supremo, Toffoli tem mais um desafio: o julgamento as ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução antecipada da pena. Os 11 ministros da Corte vão decidir se mantêm o atual entendimento jurídico de que o réu pode ser preso após condenações em segunda instância. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23/10) pela manhã. 

Sua gestão tem sido calibrada por altos e baixos, mas com soluções rápidas da maior parte dos conflitos. Segue o credo que manifesta em todos seus discursos: é preciso defender diuturnamente as instituições responsáveis pelo Estado Democrático de Direito e pela democracia. Ainda que seja necessário adotar posições impopulares.

Foi na gestão de Toffoli que os ataques aos ministros do Supremo se intensificaram. À tentativa de emparedar ministros para forçá-los a obedecer o populismo judicial instalado no país, o ministro respondeu com a abertura de inquérito para apurar a existência de crime na divulgação de notícias fraudulentas e declarações difamatórias contra os ministros.

Em julho, suspendeu todos os processos judiciais com dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial. A vaia foi enorme, mas a decisão conteve o autonomismo de auditores, policiais e servidores que tentavam criar um sistema judiciário paralelo e um mercado negro de informações sob reserva judicial.

Foi também na gestão Toffoli que a Corte decidiu grandes temas. Em maio, o STF fixou que mulheres grávidas e que amamentam não podem desempenhar atividades em ambientes insalubres e não são obrigadas a apresentar atestados. 

Em junho, a corte decidiu que até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo.

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