Rito abreviado

Plenário do STF julgará ADI contra trabalho insalubre de grávidas e lactantes

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21 de maio de 2018, 18h39

Por ver relevância constitucional, o ministro Alexandre de Moraes decidiu encaminhar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal uma ação contra norma da reforma trabalhista que admite a atuação de grávidas ou lactantes em atividades insalubres, em algumas hipóteses.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona expressões nos incisos II e III do art. 394-A da nova CLT. Para a entidade, os dispositivos afrontam a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre de Moraes adotou rito abreviado para ADI sobre trabalho insalubre de grávidas de de mulheres que amamentam.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma, mandava retirar funcionárias de atividades insalubres durante toda a gestação. Como o texto caiu em abril, sem passar pelo Congresso, passou a valer regras da CLT que impõe critérios para o afastamento.

A norma, segundo a confederação dos metalúrgicos, diz que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.

A autora da ação sustenta, ainda, que o dispositivo estimula o trabalho insalubre dessas mulheres. Afirma ainda que a medida impacta trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, com a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres.

O objetivo da confederação era conseguir liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito. Ao invés de analisar os argumentos em decisão monocrática, o relator preferiu adotar rito abreviado e enviar a controvérsia aos demais ministros.

Fila de processos
O Supremo já tem 22 ações contra a Lei 13.467/2017. A corte começou a julgar a primeira delas no dia 10 de maio. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional obrigar que quem perder litígios pague custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

ministro Luís Roberto Barroso entende que inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.

Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
Procuradoria-Geral da República ADI 5.766 Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794 Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) ADI 5.806 Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) ADI 5.810 Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.813 Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.815 Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) ADI 5.826 Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) ADI 5.829 Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) ADI 5.850 Contribuição sindical
Confederação Nacional do Turismo ADI 5.859 Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865 Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.867 Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ADI 5.870 Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) ADI 5.885 Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ADI 5.887 Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) ADI 5.888 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ADI 5.892 Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde
ADI 5.900 Contribuição
sindical
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) ADI 5.912 Contribuição
sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ADI 5.938 Atividade insalubre para grávidas
Federação Nacional dos Guias de Turismo ADI 5.945 Contribuição
sindical

Clique aqui para ler a decisão. 
Adi 5.938

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