Plenário do STF julgará ADI contra trabalho insalubre de grávidas e lactantes
21 de maio de 2018, 18h39
Por ver relevância constitucional, o ministro Alexandre de Moraes decidiu encaminhar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal uma ação contra norma da reforma trabalhista que admite a atuação de grávidas ou lactantes em atividades insalubres, em algumas hipóteses.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona expressões nos incisos II e III do art. 394-A da nova CLT. Para a entidade, os dispositivos afrontam a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
A Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma, mandava retirar funcionárias de atividades insalubres durante toda a gestação. Como o texto caiu em abril, sem passar pelo Congresso, passou a valer regras da CLT que impõe critérios para o afastamento.
A norma, segundo a confederação dos metalúrgicos, diz que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.
A autora da ação sustenta, ainda, que o dispositivo estimula o trabalho insalubre dessas mulheres. Afirma ainda que a medida impacta trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, com a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres.
O objetivo da confederação era conseguir liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito. Ao invés de analisar os argumentos em decisão monocrática, o relator preferiu adotar rito abreviado e enviar a controvérsia aos demais ministros.
Fila de processos
O Supremo já tem 22 ações contra a Lei 13.467/2017. A corte começou a julgar a primeira delas no dia 10 de maio. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional obrigar que quem perder litígios pague custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.
O ministro Luís Roberto Barroso entende que inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.
Ações contra a reforma | ||
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Autor | Número | Trecho questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) |
ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística |
ADI 5.811 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) |
ADI 5.865 | Contribuição sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a indenizações |
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) | ADI 5.885 | Contribuição sindical |
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) | ADI 5.887 | Contribuição sindical |
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC) | ADI 5.888 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) | ADI 5.892 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde |
ADI 5.900 | Contribuição sindical |
Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon) | ADI 5.912 | Contribuição sindical |
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos | ADI 5.938 | Atividade insalubre para grávidas |
Federação Nacional dos Guias de Turismo | ADI 5.945 | Contribuição sindical |
Clique aqui para ler a decisão.
Adi 5.938
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