Lavagem de provas

TJ-ES usa dados repassados pela Receita ao MP sem autorização para condenar

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21 de outubro de 2019, 23h58

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em decisão desta segunda-feira (21/10), mandou prender um grupo condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa do estado (Ales). Só que, em pelo menos um caso, as provas se basearam em informações da Receita Federal enviadas sem autorização judicial com o Ministério Público.

Divulgação/Ales
Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Divulgação/Ales

Flávio Augusto Cruz Nogueira foi preso nesta segunda, depois que o TJ negou embargos de declaração apresentados por ele contra sua condenação. Ele pegou cinco anos e oito meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro. De acordo com o MP, ele comprou um carro com quatro cheques nominais a uma concessionária emitidos por uma empresa na qual é sócio minoritário, mas que é acusada de assinar contratos ilegais com a Ales.

O TJ-ES concordou com a tese da acusação: o uso dos cheques emitidos pela empresa para comprar um carro foi uma tentativa de dissimular a origem ilegal do dinheiro. Flávio Nogueira é irmão do diretor-geral da Assembleia, acusado de ser um dos líderes do esquema de desvio de dinheiro.

Nos embargos de declaração, Nogueira afirma que o MP só teve acesso às informações sobre o cheque porque foi alertado pela Receita, diretamente. Esse trânsito de informações, segundo Nogueira, desrespeita a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de sobrestar o andamento de todos os inquéritos e ações penais baseados no envio de informações enviadas por órgãos de controle ao MP ou à polícia sem autorização judicial.

A decisão de Toffoli foi tomada a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), que reclamava de investigação contra ele alimentada por dados do Coaf. Com base nisso, o TJ decidiu que o caso de Flávio Nogueira e dos demais réus da Assembleia Legislativa não se encaixa na decisão do ministro.

Mas, segundo o advogado de Flávio Nogueira, Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos e Giori Advogados, a decisão do TJ-ES foi, na verdade, apenas argumentação para driblar o sobrestamento. “A determinação do RE do Supremo não distingue se o sobrestamento deve se dar de acordo com a impressão do julgador sobre o uso ou não da prova ilícita”, afirma o advogado.

No julgamento que confirmou a condenação de seu cliente, o tribunal levou em conta informações prestadas pela acusação. Segundo o MP, as informações sobre o emissário do cheque vieram da concessionária de carros, e não da Receita. Mas, segundo Oliveira Campos, as informações da Receita já constavam dos autos há um ano quando a concessionária informou os investigadores sobre os cheques.

Portanto, o MP usou a concessionária para esquentar as provas e permitir que o TJ condenasse os réus sem ser interrompido pelo Supremo. A defesa de Nogueira vai recorrer da condenação diretamente ao STF, alegando a violação de sua jurisprudência.

Ação Penal 0008910-43.2003.8.08.0024

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