detalhamentos bancários

Alexandre suspende ação penal que usou dados repassados pelo Coaf

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19 de outubro de 2019, 12h11

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ação penal que corre na 7ª Vara Federal Criminal do Rio contra os sócios da J.R.O. Pavimentação Cláudio Fernandes Vidal e Luiz Alberto Gomes Gonçalves. De acordo com o ministro, a vara, tocada pelo juiz Marcelo Bretas, descumpriu a decisão do ministro Dias Toffoli de sobrestar todos os inquéritos e ações penais instruídos com dados detalhados do Coaf.

Carlos Moura/SCO/STF
Alexandre suspende ação penal que usou dados repassados pelo Coaf ao MP
Carlos Moura/SCO/STF

"O Relatório Fiscal de Inteligência Financeira apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. Por todos esses motivos, resta claro o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida", diz o ministro, na decisão. 

Para o ministro, a aplicação do Código de Processo Civil no RE 1.055.941 deixou claro que a suspensão opera sobre as múltiplas demandas em que se discute a forma de transferência, "para fins penais, de dados obtidos por órgãos administrativos de fiscalização e controle – incluindo a Receita Federal, o Coaf e o Banco Central", afirmou. 

No caso concreto, a defesa requereu a Bretas a suspensão do trâmite do processo por causa do relatório do Coaf. Contudo, o juiz proferiu decisão sustentando que a decisão do ministro Dias Toffoli não alcançaria o compartilhamentos de Relatórios de Inteligência produzidos pelo Coaf sem prévia decisão judicial. 

Os réus são representados pelo criminalista Carlo Luchione, do Luchione Advogados. "O ministro Alexandre de Moraes seguiu o correto entendimento do presidente do STF, que busca a segurança jurídica pautada em impor limites nas informações transferidas pelo Coaf que se revelaram abusivas e ofensivas a intimidade e sigilo de dados. Essa prova é ilegal na essência", disse o advogado. 

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Rcl 36.488

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