Medida educativa

STJ manda juiz verificar superlotação antes de mandar internar jovem

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17 de outubro de 2019, 17h06

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz de execução de medidas socioeducativas de menores do Espírito Santo confira a superlotação das unidades de cumprimento antes de determinar a internação de jovens. Se não houver vaga, o juiz deve autorizar o recolhimento domiciliar. A decisão é do dia 1º de outubro.

Sergio Amaral
Juiz de execução de medidas socioeducativas deve verificar lotação das unidades antes de determinar internação, afirma ministro Ribeiro Dantas
Sergio Amaral

O colegiado seguiu o entendimento do ministro Ribeiro Dantas. Segundo ele, o Estatuto da Criança e do Adolescente trata o recolhimento de jovens como medida ressocializadora e educadora.

Por isso, antes de enviar os jovens para as unidades de internação, o juiz responsável pela decisão deve verificar se elas têm condições de abrigar os jovens com respeito à dignidade deles e garantir a educação e a ressocialização deles.

“Recomendo ao juízo das execuções da medida socioeducativa que verifique as condições locais de internação do menor, e, caso afrontem a dignidade humana e o escopo educador e ressocializador da medida, analise a possibilidade de conversão desta em internação domiciliar”, afirma o trecho do voto do ministro que se refere à questão.

A decisão foi tomada num Habeas Corpus. Os pedidos foram todos negados pela turma. A Defensoria Pública do Espírito Santo pedia o relaxamento da condenação do jovem, preso por roubo majorado por uso de arma de fogo.

De acordo com o HC, a punição, de três anos, era desproporcional ao crime cometido. E a unidade para que o jovem fora enviado está superlotada.

Ribeiro Dantas, no entanto, observou que o ECA não trata a internação como punição, mas como medida educadora. E a superlotação, segundo ele, não foi comprovada nos autos, além de não ter sido alegada na origem, o que impossibilitava sua discussão pelo STJ.

“Ante a ausência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a convicção probatória do tribunal a quo não pode ser infirmada e comprovado o cometimento do ato infracional com grave ameaça e violência à pessoa (ECA, artigo 122, inciso I) e a reiteração na prática de atos infracionais (ECA, artigo 122, inciso II), impõe-se a confirmação do acórdão que aplicou fundamentadamente medida socioeducativa consistente em internação ao adolescente”, afirma o ministro, no voto.

Na média
A Defensoria do Espírito Santo vem fiscalizando as unidades de internação de menores do estado. É deles um HC coletivo em que o ministro Luiz Edson Fachin mandou a unidade de Linhares reduzir a quantidade de internos.

A unidade em questão estava com 201 jovens e precisava reduzir esse número para 90. Assim, chegaria a uma superlotação de 119%, média da superlotação de 16 estados, segundo levantamento de 2013 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Na decisão, Fachin determinou que os menores retirados de Linhares fossem enviados para outras unidades. A decisão do STJ deu um passo além, na avaliação da Defensoria, mas por influência da decisão de Fachin.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 513.199

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