Gilmar concede HC de ofício para mulher que estava presa em contêiner
16 de outubro de 2019, 19h24
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou para o regime domiciliar uma mulher que foi encarcerada em um contêiner, anexo a uma delegacia de Ibiporã, no interior do Paraná. Ela estava presa temporariamente. A decisão é do último dia 10.
Gilmar rejeitou o argumento da defesa em relação à condução coercitiva. Segundo o ministro, "a questão principal contida no referido julgado diz respeito a condução coercitiva do investigado/réu sob a ótica da restrição à liberdade de locomoção e não acerca dos requisitos da prisão temporária".
“Desse modo, não se verifica similitude entre o decidido no ato reclamado, que decretou a prisão temporária dos reclamantes, e o decidido por esta Corte na ADPF 444/DF”, afirma Gilmar, referindo-se à ação sobre a condução coercitiva.
O ministro verificou que a mulher encontrava-se em situação de ilegalidade, comportando, assim, a concessão de Habeas Corpus de ofício.
"A Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/89), em eu artigo 3º, dispõe que os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, o que não ocorreu no caso em apreço. Após cuidadosa análise dos autos, verifica-se que a investigada está detida em um contêiner, juntamente com outras 13 detentas, de modo a violar a legislação vigente", disse.
Consta dos autos que os reclamantes, funcionários públicos, foram presos temporariamente pela suposta prática de delitos contra a administração — municípios de Ibiporã — e por organização criminosa.
Na presente reclamação, a defesa alega, em síntese, a fragilidade do decreto cautelar, haja vista ser genérico e não ter elementos mínimos de autoria e materialidade delitiva.
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Rcl 37.334
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