efetiva verificação

AGU questiona decisão do TCU que suspende propaganda do "pacote anticrime"

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14 de outubro de 2019, 19h24

O Supremo Tribunal Federal já declarou a ausência de competência do Tribunal de Contas da União para sustar contratos administrativos, que é do Congresso Nacional. 

AGU recorre de decisão do TCU
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Este foi um dos argumentos utilizados pela Advocacia-Geral da União ao interpor agravo perante o TCU devido à suspensão da execução dos contratos firmados com o objetivo de divulgar o "pacote anticrime", do Ministério da Justiça. 

O Plenário do Tribunal de Contas da União confirmou na última quarta-feira (9/10) a decisão que suspendeu a campanha publicitária sobre o conjunto de leis apelidado de "pacote anticrime", projeto liderado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Foram seis votos a dois a favor de manter a suspensão.

No agravo, o advogado-geral da União, André Mendonça, lembrou que a própria lei orgânica do TCU fixa que, em casos de legalidade de controle de legalidade de contrato administrativo, é preciso assinar um prazo, avisar ao Congresso, ao Executivo e, se não houver medidas em 90 dias, o TCU poderá decidir sobre o caso. 

"No caso em análise, a administração federal não foi ouvida. O Poder Executivo não teve a oportunidade de esclarecer as irregularidades que lhe foram imputadas ou mesmo de saná-las, procedimento que não se coaduna com o devido processo legal", diz. 

A AGU afirma ainda que para o deferimento da medida cautelar, é "preciso a efetiva verificação de requisitos específicos, como lesão ao erário, e elementos que mostram riscos, que foram sequer abordados".  

Sem Utilidade
Segundo o TCU, o governo não demonstrou a utilidade pública da campanha publicitária que está fazendo para promover o projeto do ministro Sergio Moro. 

Segundo ministro Vital do Rêgo, "a utilização de recursos públicos para a divulgação de 'um projeto de lei' que, em tese, poderá, de forma democrática, sofrer alterações sensíveis após as discussões que serão levadas a efeito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, não atendem aos requisitos de caráter educativo, informativo e de orientação social".

"Isso porque, como qualquer projeto de lei, o que se tem são teses abstratas que serão alteradas pelos legitimados a representar a população", afirmou o ministro. 

Clique aqui para ler o agravo da AGU
TC 036.192/2019-8

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