Decisão Polêmica

Leia a íntegra do ofício de Barroso a Toffoli sobre mandado de busca no Congresso

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9 de outubro de 2019, 14h37

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Barroso enviou ofício sobre decisão polêmica para presidente do STF
Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso votou contra a suspensão de decisão proferida por ele mesmo que permitiu que a Polícia Federal realizasse buscas e apreensões nos gabinetes do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do seu filho, o deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE). A operação ocorreu no último dia 19 de setembro.

As medidas autorizadas pelo ministro Barroso dizem respeito a fatos ocorridos há pelo menos seis anos, quando Bezerra foi ministro da integração nacional no governo Dilma Rousseff. Hoje líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado, Bezerra foi ministro de Dilma entre 2011 e 2013.

A decisão foi bastante criticada por deputados e senadores e foi alvo de nota pública do Conselho Federal da OAB que manifestou “profunda preocupação” com a decisão do magistrado. Na época o ministro divulgou nota oficial alegando que a decisão foi “puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos”

No último dia 24 de setembro, a Mesa Diretora do Senado apresentou ação em que pede a imediata suspensão da decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, que autorizou mandados de busca e apreensão no gabinete do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). No pedido, o Senado pediu ainda que o julgamento do pedido de suspensão seja analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima sessão.

No ofício enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Barroso alega que “não seria bom para a democracia, para o Congresso Nacional e para a Justiça que a honra de ocupar uma cadeira no Senado pudesse se transmudar em imunidade e proteção para o cometimento de delitos”.

Barroso também afirma que a Mesa do Senado Federal não teria legitimidade para formular o pedido de suspensão de sua decisão. O ministro cita o art. 4º da Lei nº 8.437/1992 que aponta que a suspensão pode ser requerida pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica de direito público interessada.

Clique aqui para ler o ofício na íntegra

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