Indícios de indícios

Leia o voto de Marco Aurélio no julgamento de Arthur Lira pela 2ª Turma

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8 de outubro de 2019, 19h57

Autor do voto condutor que levou à aceitação de denúncia por corrupção passiva contra o deputado Arthur Lira (PP-PE) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio concluiu pela existência de indícios formais para a acusação. Para ele, atendeu-se as exigências do artigo 41 do Código de Processo Penal: contém descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias. Ou seja, foi individualizada a conduta imputada ao acusado.

"As declarações prestadas pelo delator Alberto Youssef, e do Termo de Declaração Complementar acerca da aprovação do nome de Francisco Carlos Caballero Colombo para exercer o cargo de Presidente da Companhia, corroboradas pela Informação Policial 73/2015-G, revelam indícios de participação do denunciado no suposto fornecimento de sustentação política com a finalidade de obter vantagens ilícitas oriundas da aquisição de bens e serviços no âmbito da mencionada sociedade de economia mista", disse Marco Aurélio.

A defesa do deputado Arthur Lira afirmou que "respeita a decisão da Primeira Turma do STF, mas lamenta pela falta de coerência da denúncia". Quanto à acusação da Procuradoria-Geral da República de que o ex-presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, pagou o deputado para permanecer no cargo, o advogado Pierpaolo Bottini assinala que "tal cargo tem mandato fixo de três anos, de forma que não haveria necessidade ou razão para pagamentos". E conclui: "Não houve participação ou ciência do parlamentar sobre o episódio".

Marco Aurélio votou para receber a denúncia por corrupção e rejeitar acusação relativa a lavagem de dinheiro. “A história contida na peça revela materialidade criminosa e indícios de autoria. Os depoimentos de Yousseff encontram-se documentados de forma escrita”, disse, depois de rejeitar as preliminares.

Além disso, segundo o ministro, ficou demonstrada "intensa troca de mensagens e ligações" entre Lira e Colombo, no dia em que um assessor parlamentar foi flagrado recebendo o dinheiro, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. 

“A denúncia contém a descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso, estando individualizadas as condutas imputadas. Está demonstrada a intensa troca de mensagens", disse o ministro.

Clique aqui para ler o voto do ministro.
Inq 3.515

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