Defesa de Adriana Villela quer anulação do júri por notícia falsa no Facebook
4 de outubro de 2019, 21h48
A defesa de Adriana Villela apresentou embargos de declaração para que seja incluído na ata do processo o fato de uma das juradas ter mentido ao negar o compartilhamento de fake news que envolvia o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
A arquiteta foi condenada a 67 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado pelo assassinato do pai, José Guilherme Villela, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, da mãe, Maria Villela, e da empregada da família Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Brasília.
A petição da defesa aponta que uma jurada compartilhou a imagem do criminalista em um grupo do Facebook chamado “Somos todos Bolsonaro”, ao lado do então candidato a presidente Fernando Haddad (PT). A legenda da foto informava que Kakay era um dos responsáveis pela defesa de Adélio Bispo, que está preso desde 2018 depois de esfaquear o então candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), em Juiz de Fora (MG).
Ao ser questionada pelo advogado durante a formação do júri, a mulher alegou que não tinha perfil em redes sociais e negou qualquer compartilhamento da notícia falsa envolvendo o advogado.
Diante das afirmações da mulher, a defesa de Villela retirou as objeções, e ela participou do julgamento. Na petição, aos advogados ressaltam o fato da jurada mentir diante do presidente do Tribunal do Júri, juiz Paulo Giordano, e apresentam reproduções do compartilhamento de fake news da jurada.
Além dos embargos, a defesa de Adriana Villela divulgou uma nota em que afirma que a consequência natural do caso é a anulação imediata do júri.
Leia a nota da defesa:
A Defesa Técnica de Adriana Villela interpôs Embargos junto ao Dr Juiz Presidente do Tribunal do Júri para apontar o maior escândalo da história do Júri de Brasília.
Uma jurada que conspurgou a sacralidade do Tribunal do Júri. Que mentiu para o digno Juiz Presidente, para o Corpo de Jurado, para a Sociedade. Uma situação dramática, triste e inexplicável.
Os interesses obscuros envolvidos, no caso concreto, pouco importam. O que interessa é o que foi constatado de maneira insofismável: uma jurada mentiu ao Tribunal. Traiu a Constituição.
No único julgamento, previsto pela Constituição Federal, em que não se faz necessário a explicitação da fundamentação das decisões, nos deparamos com uma jurada que ousa mentir ao Poder Judiciário.
A Defesa, com tristeza, após participar do Júri mais longo de Brasília, com todo o desgaste que isso significa, tem a absoluta certeza jurídica de que, em nome do estado democrático de direito, não há outra saída senão a anulação imediata do Júri.
É a consequência lógica é inevitável."Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Turbay Freiria e Liliane de Carvalho Gabriel
Processo n. 2013.01.1.147757-2
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