Alegações finais constituem momento culminante da instrução processual, diz Toffoli
2 de outubro de 2019, 15h52
Delatados não podem contestar acordos de colaboração fechados por delatores, mas têm direito da defesa de falar por último. A declaração é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em julgamento nesta quarta-feira (2/10), ao reconhecer o direito do réu de falar depois da acusação.
O ministro justificou a anulação de condenações por prazos comuns de alegações finais lembrando de um voto que proferiu em 2015.
"A tese que propus e que prevaleceu à época é de que delatados não podem contestar acordos de colaboração fechados por delatores. Por outro lado, devem ter amplo direito de defesa para confrontar as acusações lançadas pelo colaborador. Daí a possibilidade de poder rebater também as alegações finais", disse.
Toffoli disse estar convencido de que há constrangimento ilegal no caso em análise pelo Plenário do Supremo. "Isso porque as garantias fundamentais do direito ao contraditório assegura ao réu se contrapor a todas as cargas acusatórias. E, para mim, o delator tem um compromisso com o Estado acusador", informou.
Segundo Toffoli, não cabe ao que foi delatado impugnar o acordo entre delator e Estado, porque ali é um meio de obtenção de provas.
"Consignei que não cabia a possibilidade de impugnar, mas que a ele, o delatado, será assegurado, pelo contraditório, direito de confrontar as declarações do colaborador e as provas por ele obtidas. Não cabe ao delatado impugnar acordo, mas cabe a ele a última palavra", pontuou.
Segundo o ministro, se não fosse o Supremo Tribunal Federal, não haveria combate à corrupção. "Todas as leis que aprimoraram a punição à lavagem de dinheiro, as leis que permitiram a colaboração premiada, as leis de transparência, foram previstas com suporte do STF. Houve pactos firmados com o Judiciário em 2004, com Nelson Jobim, e 2009, com Gilmar Mendes na presidência da corte", disse.
O Plenário do Supremo retomou na última quinta (26) o julgamento que analisa se, em casos de delações premiadas, réus colaboradores e não colaboradores apresentam as alegações finais ao mesmo tempo ou se aquele que foi delatado tem a prerrogativa de se manifestar por último.
Para o ministro, longe de mera formalidade democrática, as alegações finais constituem o verdadeiro momento culminante da instrução processual. "É o último momento de acusação, e, depois, da defesa poderem falar antes da sentença", afirmou.
O ministro disse ainda que a corte analisa um caso concreto que vai definir orientações que deve ser seguidas pelo sistema judiciário como um todo. "Ou seja, a colaboração premiada, instituída por lei em 2013. Defendo que delator tem compromisso em delatar e renuncia ao direito de ficar calado. O colaborador é sempre obrigado a falar, conforme está na lei nova, conforme ressalta. E quando é que vai falar? Na presença do seu defensor, como se fosse verdadeira testemunha —e com certeza não testemunha de defesa. Não pode deixar de falar e assume o risco de perjúrio", explicou.
Teses
Toffoli apresentou duas teses para serem discutidas nesta quarta pelo Plenário:
1) Em todos os procedimentos penais é direito do acusado delatado apresentar as alegações finais após o acusado delator que, nos termos da lei 12.850, de 2013, tenha celebrado acordo de colaboração premiada devidamente homologado, sob pena de nulidade processual, desde que arguido até a fase do artigo 403 do CPP ou o equivalente a legislação especial, e reiterado nas fases recursais subsequentes
2) Para os processos já sentenciados, é necessária ainda a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferida no caso concreto pelas instâncias competentes
HC 166.373
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