Sem legitimidade

Celso rejeita ação da Anafisco contra dispositivos da lei de abuso de autoridade

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28 de novembro de 2019, 16h21

Por entender que falta legitimidade, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação em que a Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) pedia que o STF declarasse inconstitucional partes da nova lei de abuso de autoridade. 

Carlos Moura/SCO/STF
Decano do STF, ministro Celso de Mello
Carlos Moura/STF

"O Supremo, em sucessivos pronunciamentos a respeito da legitimação ativa para o processo de controle abstrato de constitucionalidade, tem advertido que não se qualifica como entidade de classe para efeito de ajuizamento da ação direta, aquela associação que congregue agentes públicos que constituam mera fração de uma determinada categoria funcional", disse. 

Segundo Celso, a jurisprudência do Supremo tem negado a essas associações a qualidade reclamada pelo texto constitucional, "pois agentes estatais integrantes de determinada categoria funcional não formam classe alguma, eis que abrangem simples fração de uma dessas categorias profissionais". 

Ação
Em setembro, a associação defendeu que a nova lei promove uma retaliação à Justiça e prejudica o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado.

A ação também aponta a subjetividade conferida pela norma ao conceito de abuso de autoridade, pois os termos empregados são abertos e comportam interpretações e enquadramentos diversos. “Na seara tributária, a norma provoca forte impacto, uma vez que os artigos 27, 29 e 31 estabelecem penas de privação de liberdade e multa quando a autoridade atuar no livre exercício da função”, afirma a Anafisco.

Clique aqui para ler a decisão do ministro
ADI 6.234

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