Dados fiscais

Fux dá o 5º voto a favor do compartilhamento amplo de dados com o MP

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27 de novembro de 2019, 18h02

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira (26/11) a favor da possibilidade de órgãos de controle compartilharem, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários de cidadãos com o MP para embasar investigações criminais. 

Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Fux dá o 5º voto a favor de compartilhar dados com Ministério Público
Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do STF retomou a análise processo que discute a possibilidade de órgãos de controle compartilharem, sem autorização judicial, dados fiscais e bancários de cidadãos com o MP para embasar investigações criminais. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (28). 

Para Fux, rastrear o dinheiro tem sido o principal caminho para desvendar crimes no mundo inteiro. Ele lembrou que foi por meio desta medida que os responsáveis pelo atentado de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, foram identificados.

"Na minha opinião, corrupção e lavagem de dinheiro "não combinam com qualquer tipo de sigilo". "Direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos", disse o ministro.

Segundo o ministro, para que uma operação seja considerada suspeita a lei estabelece quais são os requisitos, "então não é o Coaf que vai ao seu bel-prazer categorizar uma operação como suspeita. "Essa operação suspeita tem que ter um nexo igual à tipicidade que se exige no campo penal."

Entendimentos
Os ministros do Supremo podem manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial. Até o momento, há cinco votos a favor do compartilhamento total. 

Tem prevalecido o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator e entendeu que não há ilegalidade no compartilhamento de provas entre a Receita e o Ministério Público que sejam necessárias e imprescindíveis para confirmação e lançamento do tributo.

Na primeira sessão do caso, o relator Toffoli votou pelo compartilhamento de dados, mas vetou "documentos sensíveis". 

Seguem a divergência aberta pelo ministro Alexandre os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. 

Recurso Paradigma
O recurso que está em julgamento foi interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que anulou ação penal por considerar ilegal o compartilhamento de dados obtidos pela Receita com o MP sem autorização judicial.

RE 1.055.941

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