Operação sepsis

STJ nega HC e mantém prisão preventiva de Cunha por desvios na Caixa

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26 de novembro de 2019, 18h50

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ).

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STJ mantém prisão preventiva de Cunha

O ex-parlamentar foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e violação de sigilo funcional. A condenação decorre da operação "sepsis", que apura desvios na Caixa Econômica Federal.

A sessão desta terça-feira (26/11) foi retomada com voto-vista do ministro Antonio Saldanha. Por maioria de três votos, os ministros negaram o recurso em Habeas Corpus, acompanhando o voto do ministro relator, Rogério Schietti Cruz. 

Para o colegiado, continuam válidos os motivos da prisão preventiva no âmbito da operação "sepsis", na qual o ex-parlamentar é acusado lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e violação de sigilo funcional. 

Ficaram vencidos os ministros Nefi Cordeiro e Sebastião Reis Jr., que acolhiam os argumentos da defesa. Cunha é representado neste caso pelos escritórios dos advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva, que sustentaram pela falta de contemporaneidade para justificar a prisão preventiva. Os fatos, em tese, tratam dos anos de 2011 a 2014 e a prisão foi decretada três anos depois.

Acusação e condenação
O Ministério Público Federal pediu a condenação de 386 anos de prisão para Cunha, além de multa no valor de R$ 13,7 milhões pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação. O órgão queria também que o ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves fosse condenado a 78 anos de prisão, além de multa de R$ 3,2 milhões, pelos mesmos crimes.

Nesse processo, os dois ex-deputados foram acusados de pedir e receber propina da empresa Carioca Engenharia em contratos do projeto Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, financiados pelo Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS).

A liberação das operações de financiamento teria sido influenciada por Fábio Cleto, ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, que foi indicado ao cargo pelo MDB e possuía ingerência sobre os recursos do Fundo.

RHC 89.143

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