Juiz rejeita denúncia contra homem que portava 0,5 grama de maconha
17 de novembro de 2019, 8h11
Afronta o princípio da alteridade criminalizar uma pessoa flagrada com quantidade irrisória de droga para consumo próprio. Assim entendeu o juiz Amarildo Clementino Soares, da comarca de Arapongas (PR), ao rejeitar denúncia contra homem flagrado com 0,5 grama de maconha.
O magistrado considerou que trata-se de "conduta inofensiva a bem jurídico de terceiro, criminalizando a pessoa no seu direito existencial e liberdade de gerir a própria vida da forma que melhor lhe aprouver".
Na decisão, o juiz contou que já havia se posicionado contra a descriminalização da posse de drogas para consumo próprio, porém, reviu o posicionamento "por não vislumbrar na afetação material do bem jurídico material passível de tutela pelo filtro social do Direito Penal".
De acordo com o magistrado, o Direito Penal deveria ser reservado às condutas graves no aspecto social para preservação da paz e coexistência social, o que não acontece no caso analisado
Citando diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal, o juiz entendeu ainda pela ausência de justa causa para a persecução penal e reconheceu a atipicidade do fato. Atuou no caso, como defensor dativo, o advogado Jessé Conrado da Silva Góes.
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0005045-96.2018.8.16.0045
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